CGJSP – 6.10.2016

Selo de autenticidade – modelo – alteração – Colégio Notarial – ARPEN. Selo De Autenticidade – Alteração – Vigência a partir de 1º de janeiro de 2017 – Homologação do modelo proposto pelas entidades de classe (Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), bem como da indicação da fabricante – Requisitos de segurança e idoneidade verificados, em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Tomo II, Capítulo XIV, itens 72.2, 73 e 73.1). @ Processo 252/2002, São Paulo, j. 29/9/2016, DJe 6/10/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.