CGJSP – 25.08.2016

Processo administrativo disciplinar. Punição – repreensão. Recurso administrativo – cerceamento de defesa – acusação formal – ausência. Sentença – anulação. Princípio da ampla defesa – contraditório. Processo administrativo disciplinar – Oficial condenada à pena de repreensão – Recurso administrativo – Preliminar que pede a anulação da sentença ante a falta de acusação formal e por cerceamento de defesa – Acolhimento – Sentença prolatada em apuração preliminar, sem a edição de portaria – Impossibilidade – Necessidade de formalização da acusação – Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa – Recurso provido para anular a sentença, determinando-se a instauração de processo administrativo disciplinar. @ Recurso Administrativo 125.507/2016, São Paulo, j. 19/8/2016, DJe 25/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 5, LV; EFPCSP 10.261/1968, arts. 268, 269, 270, 273, 277.

Comunicado CG 1.511/2016. Pós-graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral. Titular – afastamento. Escola Paulista da Magistratura – EPM. Comunicado CG 1.511/2016. Pós-graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral. Titular – afastamento. Escola Paulista da Magistratura – EPM. @ Comunicado 1.511/2016, São Paulo, DJe 25/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.