1VRPSP – 31.08.2016

Caução – cancelamento. Perempção. Hipoteca. Analogia. Anuência do credor. Pedido de providências – cancelamento da averbação de caução – não aplicação das normas relativas à hipoteca – inexistência de anuência da credora – pedido improcedente. @ Processo 1046857-25.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 25/8/2016, DJe 31/8/2016. rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1485; LRP 6.015/1973, arts. 241, 250.

Carta de arrematação. Autenticação – abertura – encerramento – rubrica. Especialidade subjetiva – casamento – regime de bens. Hipoteca – cancelamento. Dúvida – registro Carta de Arrematação – inobservância dos aspectos formais do título – interposição de embargos de terceiros – provável lesão a direito de terceiro – questão que se encontra pendente de julgamento na esfera cível que obsta o registro – procedente. @ Processo 1062792-08.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 25/8/2016, DJe 31/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 09.08.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Estatuto social. Código Civil. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de Ata de Assembléia Extraordinária – entidade que se encontra em situação irregular por lacuna administrativa e ausência de adaptação do Estatuto Social ao Código Civil – falta de nomeação de administrador provisório na esfera judicial – pedido improcedente. @ Processo 1065012-76.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/08/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Continuidade. Registro escritura pública de instituição de bem de família convencional – imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para garantia de dívida – impossibilidade. @ Processo 1062052-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 11 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1711; LO 8.009/90, art. 3, II; LRP 6.015/1973, art. 195.

Especialidade subjetiva. Homonímia. Indisponibilidade de bens. Averbaçãocancelamento. Indisponibilidade de bens – verificação de homonímia – necessidade de cancelamento da averbação – pedido de providências procedente. @ Processo 1072573-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 189.

Partilha – escritura – registro. Regime de bens – comunicação. Especialidade objetiva. ITBI – ITCMD – qualificação registral. Registro de imóveis – partilha de imóveis -inobservância ao principio da especialidade objetiva – falta de elementos para se aferir a incidência de ITBI ou ITCMD – dúvida procedente. @ Processo 1054142-69.2016.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – ITBI 55.196/14, art. 2, VI; LRP 6.015/1973, arts. 176, 212, 289.

RCPJ. Ata de assembleia – averbação – nulidade. Vício intrínseco. Via ordinária. Nulidade de averbação – Ata da Assembleia Geral cujo edital respeitou os limites estabelecidos pelo Estatuto Social – vício intrínseco do título a ser alegado nas vias ordinárias – pedido improcedente. @ Processo 0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 214, 252; LO 13.105/15, arts. 77, I, 80, II, 81, § 2º.

Hipoteca – caução – endosso – cancelamento. Anuência do credor. Hipoteca – Caução – Endosso – Cancelamento Administrativo. Não havendo o adimplemento pelo devedor hipotecário, com execução da hipoteca e o bem adjudicado em favor do próprio credor hipotecário, imprescindível a anuência da Caixa Econômica Federal para o cancelamento administrativo da caução. Existindo discordância da CEF, remanesce a via de ação no contencioso com o fim de comprovar a extinção da garantia pelo pagamento. (Ementa não oficial). @ Processo 1000503-39.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, II.

Retificação de registro. Título causal. Compromisso de compra e venda – lote – alteração – elemento essencial. Via ordinária. Pedido de Providência – Retificação registro imobiliário – Compromisso de compra e venda – registro em conformidade com o título apresentado – não cabimento de retificação – improcedente. @ Processo 1044756-15.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/8/2016 DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075930-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 8212, art. 47, I, b.

Matrícula – desbloqueio. Hipoteca – cancelamento. Anuência expressa do credor. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Imóveis – desbloqueio de Matrícula – cancelamento de hipoteca – artigo 251 da Lei de Registros Públicos – Necessária anuência do credor ou prova da quitação do débito. @ Processo 1126690-63.2014.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, 19, § 1º.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075967-69.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b.

Escritura pública de inventário e partilha – registro. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Formal de Partilha – omissão da partilha de cônjuge pré morto – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ Processo 1062590-31.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 195.

RTD. RCPJ. SEANOR. Ata de assembleia – convocação – quórum. Estatuto social. Código Civil. Qualificação registral. Dúvida – Registros Públicos – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – Seanor – Registro de Ata de assembleia – dúvida inversa – quórum de convocação – respeito ao artigo 60 do Código Civil – proteção da minoria – pedido improcedente. @ Processo 1057065-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 60.

CGJSP – 10.06.2016

Protesto. NSCGJSP – Capítulo XV – alteração. Intimação postal – Correio AR. EBCT. Provimento CGJ 34/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Necessidade dos ajustes requeridos – Edição de novo Provimento – Pertinência – Acolhimento das sugestões apresentadas pelo requerente. @ Processo CG 140.479/2013, São Paulo, dec. de 9/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP art. 15. V. Provimento CG 34/2016.

NSCGJ – alteração. Pessoa com deficiência. Prioridade – idosos – gestantes – necessidades especiais. Tabelião – assessoramento. Lei 13.146/2015. Provimento CG 32/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – capítulos XIII, XIV e XVII, do tomo ii – necessidade de adequações e acréscimos aos itens e subitens 88, b, 88.1., 88.2 do capítulo XIII, tomo II; 2.2., 41, f, do capítulo XIV, tomo II; 1, l, 42.1., 42.3., 42.5., 54.1., 56.2., 57.1., 77, 84.1., 110.2. do capítulo XVII, tomo II, das NSCGJ. V. Prov. CG 32/2016. @ Processo CG 27.846/2016, São Paulo, dec. de 2/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

  • V. Resolução CNJ 230/2016. Acessibilidade – pessoas com deficiência. CNJ – Resolução 230/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.

NSCGJ – alteração – notas explicativas. Capítulo XX – atualização. Provimento 29/2016. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – anuência – confrontante – edital – notificação por hora certa – transação – prazo. Remanescente – apuração – regularização fundiária. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. Histórico. Impugnação. Ações pessoais. Inoponibilidade de fatos não inscritos – concentração da matrícula. Empresa de capital aberto – CVM GRAPROHAB – CETESB. Loteamentos industriais. Conjuntos habitacionais. TVO – termo de verificação de conclusão de obras. Desmembramento – edital. REGISTRADOR. Fé pública. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA – intimação por hora certa. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Memorial – responsável técnico – engenheiro. Cessão da incorporação. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XX, do tomo II – atualização dos itens 182.1, 186, 189 e 212.3. @ Processo CG 24.480/2012, São Paulo, dec. de 1/6/2016, DJe 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 29/2016.

Comunicado CG 834/2016. Eleições 2016 – notários e registradores – campanha – desincompatibilização. @ Comunicado CG 834/2016, Dje 10/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 04.05.2016

Alienação fiduciária – título judicial – partilha – anuência do credor. Partilha – atribuição de quinhão – averbação. Processo administrativo – exigências – concordância parcial. Registro de Imóveis – Carta de sentença – Partilha de bem objeto de alienação fiduciária em garantia – Resignação parcial – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Necessidade de constar no título a porcentagem do bem atribuída a cada um dos ex-companheiros – Descabimento – Atribuição de quinhões que decorre do título judicial. Anuência da credora fiduciária para a transferência do contrato de alienação fiduciária em garantia – Necessidade – Inteligência do artigo 29 da Lei nº 9.514/97 e do item 238 do Capítulo XX das Normas de Serviço. @ Processo 0011989-18.2014.8.26.0291, Jaboticabal, dec. de 20/4/2016, DJe 4/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 9.514/1997, art. 29.