1VRPSP – 27.04.2016

Usucapião. Área pública – terra devoluta – ação discriminatória. Matrícula – abertura. Usucapíão – Área Pública – Discriminatória. A simples existência de ação discriminatória não transforma o bem particular em área pública considerada imprescritível, notadamente em face da eficácia material do registro público com titularidade tabular em nome do particular. @ Processo 0041832-58.2010.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 25/4/2016, DJe 27/4/2016, Dr. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: CC1916 art. 550; CC art. 1.238; LRP arts. 225, 226; NCPC arts. 355, I, 371, 375, 443, II, 487.

RCPJ. Associação de moradores. Administrador provisório – nomeação. Continuidade. Pessoa Jurídica – Administrador Provisório. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Indispensável requerimento na via judicial, perante uma das Varas Cíveis, para preservação do princípio da continuidade registrária. @ Processo 1037834-55.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 25/4/2016, DJe 27/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC art. 49.

Bem de família – cancelamento. Competência da Vara da Família. Bem de Família – Cancelamento – Competência. Versando o pedido sobre cancelamento de bem de família a competência para a extinção do vínculo será do Juízo de Família determinando (ou não) o afastamento da cláusula imposta, com eventual alteração no registro de imóveis como consequência. @ Processo 1039269-64.2016.8.26.0100, São Paulo – 13 SRI, j. 25/4/2016, DJe 27/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Decreto 3.200/1941,  art. 21.

CGJSP – 02.02.2016

RCPN. Associação. Assembleia – eleição. Administrador provisório. Continuidade – registro anterior. Registro Civil de Pessoa Jurídica – Associação – Pretensão de averbação de ata de assembleia que ratifica atos anteriores – Descumprimento de exigências anteriores, mantidas por decisão desta Corregedoria Geral, não sanadas pelo novo título – Desqualificação do título mantida – Recurso desprovido. @ Processo CG 167.423/2015, Porto Ferreira, dec. de 22/1/2016, Dje 2/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPJ. Eleição. Continuidade. Administrador provisório. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Associação – Averbação – Eleição dos membros da diretoria – Princípio da continuidade inobservado – Desqualificação do título mantida – Nomeação de administrador provisório – Indispensabilidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 154.497/2015, São Paulo, dec. de 13/1/2016, Dje 2/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 49.

1VRPSP – 27.01.2016

RCPJ. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. EMENTA NÃO OFICIAL. Para a eleição de um administrador provisório é imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que não se discute apenas a situação registrária, mas a própria representação da pessoa jurídica, além da administração de seus vários interesses. @ Processo 1131704-91.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 7/1/2016, DJe 27/1/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Cláusulas restritivas de domínio – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade. Cancelamento – via administrativa. Via judicial. EMENTA NÃO OFICIAL. O cancelamento das cláusulas restritivas é matéria sujeita a apreciação de órgão com função jurisdicional com investigação da vontade dos instituidores. Não se admite, nos estritos limites do campo de atuação administrativa, perquirir acerca das causas que não se reduzam à automática de extinção do vínculo. @ Processo 1004949-85.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, DJe de 27/1/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

2VRPSP – 13.01.2016

2122936651_0da0041db6_o (1)

RCPJ. Administrador provisório – nomeação. Via jurisdicional. RCPJ – nomeação de administrador provisório. Os Juízes das Varas de Registros Públicos não têm competência para as ações contenciosas ou de jurisdição voluntária de nomeação de administrador provisório. A nomeação de administrado provisório para pessoa jurídica deve ser deduzida por meio de ação de natureza jurisdicional, consoante pressupostos próprios. @ Processo 1128302-02.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 11/1/2016, DJe 13/1/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 art. 49; CJESP art. 38, I.

RCPN. Retificação. Assento de nascimento. Mudança de sexo. Competência jurisdicional. RCPN – alteração de assento de nascimento. Alteração do sexo de masculino para feminino no assento de nascimento reclama ação de natureza jurisdicional e refoge do âmbito de atribuições próprias da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. @ Processo 1118744-06.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 8/1/2016, DJe 13/1/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.

RCPN. Representação. Reconhecimento de firma por semelhança. Falsidade. Arquivamento. Não ocorrendo qualquer indício de participação de serventuários da unidade em irregularidades determina-se o arquivamento do processo. @ Processo 1042516-87.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe 13/1/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: Código Penal, art. 40; LRP art. 23.