1VRPSP – 3.7.2017

Pessoa Jurídica – administrador provisório – nomeação. Continuidade. Pessoa Jurídica. Administrador provisório – nomeação. Continuidade. Havendo solução de continuidade entre os atos da associação o remédio legal é solicitação, na via contenciosa, de administrador provisório que reorganize a vida da associação. (Ementa não oficial). @1061886-81.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 29/6/2017, DJe de 3/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.