TJSP – 30.8.2018

11º Concurso Público de Provas e Títulos – São Paulo. Ata 17. Recursos. Edital 12/2018 DICOGE 1.1 CONCURSO EXTRAJUDICIAL 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – ATA Nº 17. @Comissão de Concursos-SP 12/2018, São Paulo, j. 29/8/2018, DJe de 30/8/2018, Rel. Márcio Martins Bonilha Filho.

TJSP – 6.3.2018

Emolumentos – assistência judiciária gratuita – impugnação. AGRAVO DE INSTRUMENTO Usucapião – Justiça Gratuita – Revogação do benefício – Insurgência da autora – Alegação de que a oficial de registro de imóveis não tem legitimidade para impugnar o favor legal – Descabimento – De fato, não tem legitimidade a cartorária para impugnar a benesse, contudo os documentos que juntou demonstram que a autora não necessita do benefício Obrigação do registrador, delegado do serviço público, de apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial – Art. 99, § 2º, primeira parte, do CPC que  autoriza o indeferimento da concessão do benefício legal quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, independentemente da questão da legitimidade – Agravante que pouco faz para justificar sua pretensão e demonstra desapreço pela prestação do serviço judicial – AGRAVO DESPROVIDO. @2155965-44.2017.8.26.0000, Piracaia, j. 31/1/2018, DJe de 6/3/2018, Rel. Miguel Brandi. Legislação: LO – 13.105/15, art. 99, §2º.