União Federal. Retificação de registro – impugnação – competência. Retificação de registro – ocorrendo a impugnação pelo interessado, surgindo pretensão resistida a levar as partes à jurisdição contenciosa (art. 213, § 4º, da LRP), ocorrerá a competência absoluta da Justiça Federal se o interessado for a União, autarquia ou empresa pública federal. @Processo 147.169/MG, Minas Gerais, dec. 13/2/2017, DJe de 16/2/2017, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA. Legislação: LRP-6.015/1973, art. 213, §§ 2º, 3º e 4º.
STJ – 2017
STJ – 10.2.2017
Doação inoficiosa. Doação a enteado. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO FEITA A ENTEADO. INOFICIOSIDADE. EXISTÊNCIA. I. A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legitima; II. Doação anterior, feita a herdeiros legítimos, deve ser computada como efetivo patrimônio do doador para efeitos de aferição de possível invasão da legítima, em nova doação, sob pena de se beneficiarem, os primeiros donatários, para além da primazia que já tiveram. III. Raciocínio diverso obrigaria o doador a praticar todos os atos de liberalidade que quisesse praticar em vida, ao mesmo tempo, ou ao revés, contemplar os herdeiros legítimos apenas ao final, sob risco de, pela diminuição patrimonial própria da doação, incorrer em doação inoficiosa. IV. Recurso provido. @ RE 1.642.059-RJ, Rio de Janeiro, j. 20/12/2016, DJe de 10/2/2017, Rel. Nancy Andrighi.