Dúvida registral – recurso especial – cédula rural pignoratícia. O processo de suscitação de dúvida guarda natureza administrativa, não se inserindo no conceito de causa a que alude o artigo 105, III, “a” da Constituição Federal, razão pelo qual inviável o recurso especial (ST, Rec. Esp. 13.637-MG, rel. Min. Atos Carneiro, apud Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª edição, pág. 1.667). @ AC 0000324-69.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, DJe de 26/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III, a.
CSMSP – 2017
CSMSP – 23.1.2017
Comunhão de aquestos. Regime da separação legal de bens. Súmula 377/STF. Compra e venda. Registro de Imóveis – Proprietários casados no regime da separação obrigatória de bens – Bem adquirido na constância da união – Escritura de compra e venda por meio da qual apenas um dos cônjuges, com a anuência do outro, vende 50% do imóvel a terceiro – Impossibilidade de registro – Aplicabilidade da Súmula 377 do STF – Comunhão que se presume – Necessidade de que ambos os consortes figurem na escritura como vendedores – Ingresso registral que desrespeitaria os princípios da continuidade e da disponibilidade – Apelação desprovida. @ 1112372-41.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 22/11/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. @ 0000347-15.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF -1988, art. 105, inc. III, a.
Dúvida registral – natureza administrativa. Dúvida registral – natureza administrativa. @ 0002636-42.2013.8.26.0370/50000, Monte Azul Paulista, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III, a.
Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. Dúvida registral – natureza administrativa. Recurso Especial. Cédula rural pignoratícia. @ 1001899-88.2015.8.26.0196/50000, Franca, j. 31/12/2016, DJe de 23/1/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III, a.
CSMSP – 17.1.2017
Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Vencimento. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0001934-72.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 31/10/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.439.
Compromisso de compra e venda. Fração de terreno – unidade autônoma – incorporação prévia – ausência. Qualificação pessoal – CPF – RG – certidão de casamento. Especialidade subjetiva. Qualificação negativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Unidade condominial – Compromisso de compra e venda que tem por objeto a fração do terreno, e, apenas indiretamente, a unidade condominial – Inviabilidade do registro – Venda, ademais, que aparenta ter sido feita antes da incorporação, em novo óbice registral – Exigência de cópias da certidão de casamento e das cédulas de RG e CPF da esposa do comprador que atende ao item 63, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0005481-54.2015.8.26.0248, Indaiatuba, j. 10/11/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 32; LRP – 6.015/1973, art. 176, §1º, II, 3, b, e 225, §§1º.
Embargos de declaração. Prequestionamento. Compromisso de compra e venda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de vícios na decisão embargada – Intenção de pré-questionamento – Embargos de Declaração rejeitados. @ 0001157-04.2015.8.26.0189/50000, Fernandópolis, j. 1/12/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.