Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
Provimentos 1968
Provimento CSM 35/68. 06/05/68 – DJ 06/07/68. Remuneração dos defensores dativos de réus pobres.
Provimento CSM 35/68. 06/05/68 – DJ 06/07/68. Remuneração dos defensores dativos de réus pobres.
Provimento CSM 28/67. 15/06/67 – DJ 12/07/67. Recolhimento do sêlo previdenciário.
Provimento CSM 29/67. 03/08/67. Arrecadação do sêlo penitenciário e sôbre finanças criminais.
Provimento CSM 31/67. 25/08/67 – DJ 06/09/67. Assinatura de carga no livro competente.
Provimento CSM 20/66. 05/07/66 – DJ 06/07/66. Cobrança de autos que ficam fora de Cartório em poder de advogados.
Provimento CSM 23/66. 26/08/66 – DJ 07/09/66. Extração de formais de partilha e demais cartas de sentença.
Provimento CSM 24/66. 04/10/66 – DJ 06/10/66. Não se remetam “ex officio” às varas distritais os feitos já distribuídos às varas centrais, tal remessa só poderá ser feita pelos senhores escrivães dos cartórios centrais quando determinada por despacho nos autos, proferidos pelo juiz da respectiva vara.
Provimento CSM 13/65. 30/01/65 – DJ 04/02/65. Designação de defensores dativos de réus pobres e o pagamento dos respectivos honorários.
Provimento CSM 01/64. 02/01/64 – DJ 08/01/64. Movimentação dos escrivães, escreventes, fiéis e oficiais de justiça dos cartórios oficializados.
Provimento CSM 64/62. 05/10/70. Dispõe sôbre depósitos e levatamento judiciais de quantias em dinheiro.
Provimento CSM 55/58 . 12/02/58 – DJ 14/12/58. Abertura de registro de nascimento.
Provimento CSM 39/54 – 14/07/54, DOJ 15/07/54. Os depósitos judiciais de quantias em dinheiro, serão recolhidos preferencialmente à Caixa Economica do Estado de São Paulo, mediante emissão de “Caderneta de Depósito” com juros de 59 % ao ano, capitalizados semestralmente.
Provimento CSM 41/54 – 27/09/54. Comunicação de afastamento.
Provimento CSM 42/54 – 27/09/54. Comunicação de afastamento.
Provimento CSM 37/53 – 26/11/53, DOJ 01/12/53. Preferência à Caixa Econômica Estadual para os depósitos judiciais, diretos ou por intermédio de depositários públicos, em nome de cada depositante, com emissão da “Caderneta de depósito” correspondente e contagem de juros de 50%, capitalizados semestralmente.
Provimento 01/92 – DOJ 07/01/93. Sempre que o oficial averbar o bloqueio por duplicidade antinômica de registros comunicará a ocorrência.