Portaria CG 17/2011

PORTARIA Nº 17/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. OSMAR PEREIRA DA SILVA, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Jundiaí, ocorrido em 14 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/20239 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O LV E :

Artigo 1º– Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Jundiaí, partir de 14 de fevereiro de 2010;

Artigo 2º– Designar a Sra. JANE SALDANHA DINIZ, preposta escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir de 14 defevereiro de 2010;

Artigo 3º– Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1356, pelo critério de remoção

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 24.02.2011)

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Portaria CG 16/2011

PORTARIA Nº 16/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Srª. MILENA GASPARELLI DA CONCEIÇÃO ALVES, do encargo de responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara, para o qual foi designada por Portaria nº 21/2010, de 12 de março de 2010;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/945 – DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O LV E :

Artigo 1º– Dispensar a Srª. MILENA GASPARELLI DA CONCEIÇÃO ALVES do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara, a partir de 01 de setembro de 2010.

Artigo 2º– Designar o Sr. ANIBAL BERGAMASCO NETO, Preposto Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Nhandeara, para responder pelo expediente da delegação vaga a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 24.02.2011)

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Portaria CG 15/2011

PORTARIA Nº 15/2011

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 19 de dezembro de 2009, que aposentou compulsoriamente, o Sr. CARLOS RAFAEL EIGENHEER;

CONSIDERANDO que o Sr. CARLOS RAFAEL EIGENHEER foi designado para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição da comarca de Leme, mediante a r. Portaria nº 379/95;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/3048 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O LV E :

Artigo 1º– Dispensar o Sr. CARLOS RAFAEL EIGENHEER do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição da comarca de Leme, a partir de 19 de dezembro de 2009;

Artigo 2º– Designar a Sra. ELÍRIA DE FÁTIMA LEVEGHIN BONTEMPELLI, então Preposta auxiliar da Unidade vaga em tela, para responder pelo expediente, a partir da mesma data até 21 de fevereiro de 2010.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2011. (D.J.E. de 24.02.2011)

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Portaria CG 01/2012

DICOGE

 

PORTARIA Nº 01/2012

 

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser dever de cada Tabelião e Registrador Público prestar de modo eficiente o serviço notarial e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de manter instalações, equipamentos, meios e processos de trabalho que possam bem atender a reta prestação dos serviços notarial e registrário;

CONSIDERANDO a conveniência de esta Corregedoria Geral de Justiça proceder a inspeções e correições por meios virtuais;

DETERMINA que cada Tabelião e Registrador Público mantenha, em seu local de serviço, computador conectado à Internet e endereço eletrônico da unidade para correspondência virtual.

Os Tabeliães e Registradores Públicos do Estado comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça, em dez (10) dias, a observância desta Portaria e o endereço eletrônico de sua unidade.

São Paulo, 18 de janeiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça. (D.J.E. de 20.01.2012)

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Portaria CG 25/2011

PORTARIA Nº 25/2011

 

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 02 de março de 2010, que concedeu aposentadoria compulsória, a partir de 14 de fevereiro de 2010, a Sra. TEREZINHA SIQUEIRA MORAES, Preposta Designada do 1º Tabelião de Notas da comarca de Jundiaí;

CONSIDERANDO que a Sra TEREZINHA SIQUEIRA MORAES, foi designada para responder pelo expediente do 1º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí, mediante a r. Portaria nº 38/2007;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/41571 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE :

DESIGNAR a Sra. TEREZINHA SIQUEIRA MORAES, para responder pela delegação vaga do 1º Tabelião de Notas da comarca de Jundiaí, a partir de 14 de fevereiro de 2010.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 02 de março de 2011.(D.J.E. de 11.03.2011)

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Provimento CSM 1948/2012

PROVIMENTO Nº1.948/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,

RESOLVE:

Artigo 1º – No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI,Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO Presidente da Seção Criminal.

(D.J.E. de 03.02.2012)

(D.J.E. de 03.09.2012)

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Provimento CSM 1946/2012

PROVIMENTO Nº 1.946/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,

RESOLVE:

Artigo 1º – No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

05 de abril – quinta-feira – Endoenças;

06 de abril – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – sábado – Tiradentes;

1º de maio – terça-feira – Dia doTrabalho;

07 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;

09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;

07 de setembro- sexta-feira – Independência do Brasil;

12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;

02 de novembro – sexta-feira – Finados;

15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 22 defevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.

Artigo 5º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

Artigo 6º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de janeiro de 2012.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO Presidente da Seção Criminal.

(D.J.E. de 03.02.2012)

(D.J.E. de 03.09.2012)

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CSMSP Provimentos 2012

Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

Provimentos 2012

PROVIMENTO CSM 1.946/2012. Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.

PROVIMENTO CSM 1.948/2012. Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

PROVIMENTO CSM 1.960/2012. Dispõe sobre a reestruturação do 1º Ofício de Registros Públicos e do 30º Ofício Cível Central, ambos da Comarca da Capital.

PROVIMENTO CSM 1.976/2012. Disciplina o sistema de Plantão Judiciário na Capital e Interior do Estado.

PROVIMENTO CSM 2.005/2012. Dispõe sobre o funcionamento do Foro Judicial de Primeira Instância do Estado, pelo sistema de plantões judiciários, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.

PROVIMENTO CSM 2.023/2012. Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.

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Provimento CG 01/2012

PROVIMENTO CG Nº 01/2012

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Mauá.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,

CONSIDERANDO a instalação do 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, na Comarca de Mauá;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/000505,

RESOLVE

Artigo 1º – Competem à 4ª Vara Cível as Corregedorias Permanentes dos 4º Ofício Cível, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos.

Artigo 2º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Mauá permanecem inalteradas.

Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 26 de janeiro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 08.02.2012)

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CGJSP Provimentos 2012

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Provimentos 2012

PROVIMENTO CG 01/2012. Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Mauá.

PROVIMENTO CG 03/2012. Altera a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas deServiço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a constar a seguinte redação: “Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradoresda Comarca.

PROVIMENTO CG 04/2012. Revoga o Provimento CG 03/2012.

PROVIMENTO CG 05/2012. Altera a redação do item 42.3 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Dependerá também de autorização do INCRA a aquisição de mais de um bem imóvel rural, com área não superior a 3 (três) módulos, feita por uma pessoa física estrangeira residente no Brasil, apenas se a soma das áreas totais dos imóveis exceder a 3 módulos.

PROVIMENTO CG 10/2012. Envio à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21, de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo. Nas escrituras tornadas sem efeito, deverá o tabelião certificar os motivos, datando e assinando o ato, observado o Regimento de Custas.

PROVIMENTO CG 11/2012. Envio à Secretaria da Fazendado Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21,de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão“causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, arquivando-se o comprovante do envio da comunicação em pasta própria. Fica revogado o Provimento CG nº10/2012.

PROVIMENTO CG 13/2012. Dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Indisponibilidade de Bens e torna obrigatório o uso do sistema no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos serviços de notas e de registro de imóveis.

PROVIMENTO CG 18/2012.  Modifica o Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para suprimir os itens 152/159, da subseções II e III, da seção V; alterar os itens 216 a 217.3, da subseção II, da seção VI, e introduzir a seção VII sob a epígrafe “Da Regularização Fundiária”. Regularização Fundiária. Demarcação urbanística. Legitimação de posse. Conjuntos habitacionais.

PROVIMENTO CG 23/2012. Modifica o subitem 104.1, da Subseção II, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: 104.1. Em caso positivo, a redução para cobrança dos emolumentos prevista no art. 290, da Lei nº 6.015/73, incidirá sobre todos os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária.”

PROVIMENTO CG 25/2012. Institui o Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo e dispõe sobre sua gestão, operação e acesso.

PROVIMENTO CG 26/2012. Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba.

PROVIMENTO CG 27/2012. Altera a redação da alínea do item 14 da Seção V e da Seção VII, ambas do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passa a ter a seguinte redação: “b) a indicação precisa das formas de pagamento admitidas e de suas condições, nos termos do item 26 e dos subitens 26.2. e 26.3., com a ressalva de que a escolha cabe àquele que for realizá-lo, ainda que permitida, a critério de cada Tabelião, a advertência a respeito do perigo representado pelo transporte de elevadas quantias em dinheiro, com recomendação à utilização dos outros meios de pagamento.”

PROVIMENTO CG 28/2012. Altera a redação do disposto no item 131 e seus subitens 131.1, 131.2, 131.3 e 131.4, da Subseção VIII, Seção VII, do Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: “131. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro na própria unidade extrajudicial onde se encontrar o assentamento.

PROVIMENTO CG 29/2012. Inclui o subitem 12.2.1, da Seção IV, do Capítulo XV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: “12.2.1 No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no qual haverá suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, nos termos do Provimento CSM n° 1.948/2012, o prazo do protesto fluirá normalmente, exceto nos dias nos quais os tabelionatos de protesto resolverem pela não abertura dos serviços à população, conforme faculdade prevista no art. 2º da Portaria CG n° 77/2000.”

PROVIMENTO CG  32/2012. Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba.

PROVIMENTO CG 35/2012. Modifica a Subseção I, da Seção VI, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça , o item 211.3 – Quando do registro da incorporação ou instituição, deve ser exigida, também, prova de aprovação pelo GRAPOHAB, desde que o condomínio especial se enquadre em qualquer um dos seguintes requisitos (Decreto Estadual nº 52.053/2007 – art. 5º, inciso IV).

PROVIMENTO CG 36/2012. Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Mogi das Cruzes.

PROVIMENTO CG 39/2012. Modifica o Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Da função correcional; das disposições gerais; dos livros e classificadores obrigatórios e dos emolumentos, custas e despesas das unidades dos serviços notarias e de registro.

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