PROVIMENTO CN-CNJ 94, de 28 de março de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis[1] nas localidades onde foram decretados regime de quarentena[2] pelo sistema de plantão presencial e à distância[3] e regula procedimentos especiais[4].
[1] – Especialidade de Registro de Imóveis. O ato normativo abarca os serviços de Registro de Imóveis, embora contenha dispositivos que atinem a outras especialidades (v. § 1º do art. 4º).
[2] – Localidades em regime de quarentena. No artigo 1º deste Provimento há a indicação dos atos normativos que preveem quarentena nas comarcas de São Paulo.