000665.50.2017.2.00.0000 – ONR – SREI – CGJSP

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PDF logo – Processo 000665.50.2017.2.00.0000. Processo CG 2017/28.024. Neste processo acham-se compiladas as manifestação da CGJSP favoráveis ao ONR, bem como as representações da ARISP arguindo a inconstitucionalidade da iniciativa.

PDF logo – Processo 000665.50.2017.2.00.0000. Resposta do IRIB às representações da ARISP. Documento de 26/4/2018, firmado por Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos, Diretor de Novas Tecnologias. Documento extenso. Para facilitar a consulta, aqui a decomposição:

  • PDF logo – Informação do IRIB. 26/4/2018. Sérgio Jacomino e Flauzilino A. dos Santos.
  • → FAQ – Compilação de perguntas e respostas. Aqui você encontra a compilação de perguntas e respostas acerca do ONR. As perguntas são formuladas por registradores, mas omitimos os nomes para preservar a identidade dos que gentilmente manifestaram suas dúvidas e prevenções.
  • ONR – Memorial.  SJ.
  • PDF logo – O ONR é inconstitucional? Parecer de 7.3.2018 de lavra do Advogado da União Renato do Rego Valença. O jurista enfrenta os temas agitados acerca da inconstitucionalidade da Lei 13.465/2017. (a) inconstitucionalidade formal por usurpação de iniciativa legislativa do Poder Judiciário (art. 96 da CR/88), (b) a inconstitucionalidade material por violação ao sistema de delegação dos serviços notariais e de registro (art. 236 da CR) e a (c) inconstitucionalidade material por desrespeito à competência fiscalizatória do Poder Judiciário (art. 236, § 1° e art. 103-B, § 4°, 111).

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