Portaria CG 28/2013

PORTARIA Nº 28/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a garantir plena compatibilidade com os serviços eletrônicos das demais especialidades do serviço extrajudicial, em especial com o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPENSP.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Assessor da Corregedoria, Coordenador ;

Marcelo Martins Berthe, Juiz em exercício na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital;

Sérgio Ricardo Watanabe, 28º Tabelião de Notas da Capital;

Carlos Fernando Brasil Chaves, 7º Tabelião de Notas de Campinas;

Olavo Pires de Camargo Filho, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho;

Eduardo Pinheiro Strehler, Substituto do 3º Tabelião de Notas de Taubaté;

Denis Cassettari, Sávio Ibrahim Viana e Wilson Levy, Assistentes Jurídicos do Corregedor Geral da Justiça.

Art. 4º – Registre-se expediente a partir desta, para concentrar a documentação relativa às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CG nº 20/2013.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 22 de março de 2013. (D.J.E. de 25.03.2013 – SP)

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Provimento CSM 2023/2012

PROVIMENTO Nº 2.023/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o

exercício de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,

RESOLVE:

Artigo 1º – No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro

Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do

Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

11 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

12 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

28 de março – quinta-feira – Endoenças;

29 de março – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – domingo – Tiradentes;

1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;

30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;

09 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo;

07 de setembro – sábado – Independência do Brasil;

12 de outubro – sábado – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público;

02 de novembro – sábado – Finados;

15 de novembro – sexta – feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 31 de maio e 08 de julho.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo

feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente,

facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle

ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a

informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo,

a reposição.

Artigo 3º – No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado

o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor

iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que

estiver sujeito.

Artigo 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria

e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado

municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de

07 de janeiro de 2004.

Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão

Judiciário.

Artigo 6º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de dezembro de 2012.

(aa) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de

Justiça, Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do

Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da

Justiça, Des. CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, Decano em exercício,

Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito

Público, Des. ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de

Direito Privado, Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da

Seção Criminal. (D.J.E. de 01.04.2013 – SE)

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