PROVIMENTO Nº 2.023/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o
exercício de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,
RESOLVE:
Artigo 1º – No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro
Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do
Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
11 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
12 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
28 de março – quinta-feira – Endoenças;
29 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – domingo – Tiradentes;
1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;
30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – sábado – Independência do Brasil;
12 de outubro – sábado – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – sábado – Finados;
15 de novembro – sexta – feira – Proclamação da República.
Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 31 de maio e 08 de julho.
§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo
feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente,
facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle
ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a
informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo,
a reposição.
Artigo 3º – No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado
o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor
iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que
estiver sujeito.
Artigo 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria
e no Foro Judicial, nos dias:
I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado
municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e
II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de
07 de janeiro de 2004.
Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão
Judiciário.
Artigo 6º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de dezembro de 2012.
(aa) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de
Justiça, Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da
Justiça, Des. CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, Decano em exercício,
Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito
Público, Des. ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de
Direito Privado, Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da
Seção Criminal. (D.J.E. de 01.04.2013 – SE)
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