Portaria GC 55/2012

PORTARIA Nº 55/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 13 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. VIRGINIA VIANA ARRAIS iniciou o exercício na Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, onde encontra-se recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. MARCUS VINÍCIOS MENDONÇA por meio da Portaria nº 35/2007, publicada no Diário Oficial da Justiça de 23/07/2007, em relação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga;

CONSIDERANDO que, o Sr. MARCUS VINÍCIOS MENDONÇA foi designado pela Portaria nº 46/2007, publicada no Diário Oficial da Justiça de 28/08/2007, para responder pela acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, daquela Comarca.

CONSIDERANDO a investidura da Srª. Virginia Viana Arrais, na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/41621 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar o Sr. MARCUS VINICIOS MENDONÇA do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, da Comarca de Votuporanga, a partir de 13 de março de 2010;

Artigo 2º – Designar a Srª. VIRGINIA VIANA ARRAIS Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen da Comarca de Votuporanga, no período de 13 de março de 2010 a 24 de outubro de 2011.

Artigo 3º – Designar a Sra. VIRGINIA VIANA ARRAIS Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, para responder, excepcionalmente, pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, de 26 de setembro de 2011 a 24 de outubro de 2011.

Artigo 4º – Designar para responder pela Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, bem como pelo Acervo em referência, a Srª. ROSÂNGELA FRANCISCA LOPES, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão, a partir de 25 de outubro de 2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 04 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 53/2012

PORTARIA Nº 53/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento de ERNESTO FRANÇA PINTO JUNIOR, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana da Comarca da Capital, ocorrido em 11 de fevereiro de 2012, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/21480 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana da Comarca da Capital, ocorrido em 11 de fevereiro de 2012;

artigo 2º Designar o Sr. RENATO FRANÇA PINTO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1540, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 3 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 52/2012

PORTARIA Nº 52/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa da Comarca de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/149972 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa da Comarca de São José do Rio Preto, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1460, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA, Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal, e a partir de 03 de outubro de 2011 o Sr. LUCAS CARVALHO FAGUNDES, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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