Martim Afonso de Souza

→ Martim Afonso de Souza foi encarregado por D. João III de uma importante tarefa: a colonização o Brasil.

Fidalgo de alta linhagem, partiu com cinco velas a 3 de dezembro de 1530 aqui chegando em janeiro de 1531 na costa do Pernambuco.

Os objetivos de sua viagem podem ser assim resumidos:

  1. policiar a imensa costa brasileira reprimindo o tráfico francês;
  2. explorar a costa, chegando até o Rio do Prata, buscando a primazia aos espanhóis;
  3. promover a colonização.

Para os objetivos deste estudo, destaco que a ideia de adoção do regime de concessão de capitanias hereditárias, na opinião de Vicente Costa Santos Tapajós, se deveu a Diogo de Gouveia, o velho.

Muito se tem discutido acerca da mudança de planos de D. João III – fato que seria comunicado a Martim Afonso de Souza por carta real portada por João de Sousa, que retornava do reino. Por ela o rei comunicava ao primeiro governante do Brasil a sua intenção de instituir um sistema colonial que obtivera êxito nos Açores e Madeira – o da capitania hereditária.

Este mudança de planos teria sido inspirada por ilustre português – Diogo de Gouveia – que escrevera uma longa carta ao rei  sugerindo o modelo que afinal seria adotado para a colônia. Na carta, abaixo reproduzida, Gouveia retornaria ao tema já ventilado (“já por por muitas vezes lhe escrevi…”) acentuando o problema relativo ao assédio francês à costa brasileira e oferecendo o que lhe parecia s solução:

Eu já por mais vezes lhe escrevi o que me parecia deste negócio e que este já agora não era o acertar, que a primeira devera de ser isto, que a verdade era dar, senhor, as terras a vossos vassalos, que três anos há que a Vossa Alteza dera dos de que vos eu falei, senhor [?], do irmão do capitão da Ilha de São Miguel, que queria ir com dois mil moradores lá a povoar, e de Cristóvão Jaques com mil, já agora houvera quatro ou seis crianças nascidas e outros muitos da terra casados com os nossos, e é certo que após estes houveram de ir outros muitos, e se vós, senhor, estorvaram por dizer que enriqueceriam muito quando os vossos vassalos forem ricos os reinos não se perdem por isso, mas se ganham, e principalmente tendo a condição que tem o português, que sobre todos os outros povos à sua custa servem ao rei (…)

(…) por que quando lá houver sete ou oito povoações [sic] estes serão o bastante para defenderem aos da terra que não vendam Brasil a ninguém e não as vendendo as naus não hão de querer lá ir para virem de vazio. Depois disto aproveitarão a terra na qual não se sabe se há minas de metais, como pode haver, e converterão a gente à fé, que é o principal in tento que se deve ser de Vossa alteza.

O texto acha-se no Corpo Cronológico, parte 1, maço 46, doc. 64 da Torre do Tombo e foi transcrito por Vicente Costa Santos Tapajós  (História administrativa do Brasil. Vol. 2, Brasília: Ed. UnB, 1983, p. 131 et seq. doc. 2).

Textos de apoio:

  1. → Carta de Diogo de Gouveia de 1.3.1532 sugerindo ao rei D. João III a adoção do modelo de capitanias hereditárias. PDF logo – Diogo de Gouveia – carta – reprodução fac-similar.

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