Inspeção junto às Varas Agrárias, Varas responsáveis pelos registros públicos e nos serviços notariais e de registros do Estado do Pará.
Neste espaço serão disponibilizadas as informações relacionadas com a visita de inspeção realizada entre os dias 14 e 17 de julho de 2009 no Estado do Pará.
– Portaria CNJ 151/2009
– Portaria CNJ 243/2009, em aditamento à
– Portaria CNJ 151/2009.
– Portaria_CNJ 19/2010. (23.2.2010). Institui grupo de trabalho para planejamento e execução das ações necessárias à modernização dos registros de imóveis do Estado do Pará e dá outras providências. O GT foi instituído no bojo do Acordo de Cooperação Técnica (ACT 009-2010) celebrado entre a União (Ministério do Desenvolvimento Agrário), CNJ, Advocacia-Geral da União, INCRA, Estado do Pará, Iterpa, “para adoção de ações conjuntas relacionadas ao processo de regularização fundiária e modernização dos cartórios no Estado do Pará.
– ACT 081-2010 TJPA, Fundação Biblioteca Nacional.
– ACT 082-2010 CESUPA – Direito Registral Imobiliário e Gestão.
– ACT 083-2010 Penhora Online.
– ACT 084-2010 – ARISP e IRIB Central Nacional de Indisponibilidade.
– Termo de Acordo de Cooperação Técnica Amazonia Legal
- → Sub-relatório dos registradores Flauzilino Araújo dos Santos, Sérgio Jacomino, Álfio Carilo Jr. e Eduardo Oliveira. Neste sub-relatório, os registradores indicam os problemas de sua peculiar perspectiva e oferecem subsídios ao Coordenador da Equipe, Dr. Marcelo Martins Berthe, para o relatório final. O texto deve ser considerado como simples sugestões.
1. Altamira
1.a – Matrículas
– Matrícula 1822 – Altamira. Imóvel consistente no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Altamira, com a área de 75.190 ha.
– Matrículas 25.796, 25.797 e 25.798 – Altamira. Imóveis vinculados à Matrícula 1.822. Disparidade com relação ao príncípio da disponibilidade na referida matrícula.
– Matrícula 1.863 – Altamira. Arquivo refere-se ao Registro 4 da Matrícula 1.863, correspondente a uma Doação com reserva de usufruto e cláusulas restritivas.
– Matrícula 20.163 – Altamira. Arquivo refere-se ao Registro 8 da Matrícula 20.163, correspondente a uma Doação com reserva de usufruto e cláusula de inalienabilidade.
– Matrícula 25.794 – Altamira. Imóvel consiste em um lote de terra urbano, encravado no loteamento denominado “Cooperfron I”, com a área de 250,00 m².
– Matrícula 25.795 – Altamira. Imóvel urbano, encravado no loteamento denominado “Altaville II”, com a área de 240,00 m².
– Matrícula 25.799 – Altamira. Matrícula corresponde a uma parte ideal de imóvel urbano, com a área de 27.325,00 m². A segunda parte ideal do referido imóvel encontra-se registrada na matrícula 25.800.
– Matrícula 25.800. Matrícula corresponde a uma parte ideal de imóvel urbano, com a área de 13.096,00 m². A primeira parte ideal do referido imóvel encontra-se registrada na matrícula 25.799.
– Matrícula 25.951 e documentos qualificadores – Altamira. Matrícula feita para constar Título de Domínio, sob condição resolutiva. Arquivo ainda contém documentos qualificadores do registro.
– Livro 2-AAAE – Altamira. Acervo de Matrículas do Registro de Imóveis da Comarca de Altamira.
– Livro 2-AAAF – Altamira. Acervo de Matrículas do Registro de Imóveis da Comarca de Altamira. Exemplo do
– Livro 2-AAAF e forma de inscrição (termos de abertura e encerramento e alguns exemplos de matrículas).
1.b – Documentos
- Termos de Abertura e Bloqueio da Matrícula 4.693. Termos de Abertura dos Livros 3 – I, 3-J, 3-L, 3-N, 3-O, 3-P, 3-Q, 3-S, sendo que neste há a matrícula bloqueada de n.º 4.693.
– Documentos de Propriedade da Matrícula 178 – Altamira. Proprietário: Pedro Andrade Melgaço.
– Termo de Encerramento – Altamira. Imagem do Termo de Encerramento do Livro de Protocolo 1, datado de 30 de julho de 1978.
– Relatórios Contábeis do Cartório e 1 e 3 Ofícios da Comarca de Altamira-PA. Resumo Financeiro, referente ao 1.º semestre de 2009.
– Ofício 138/2009 – Altamira. Ofício do Cartório sobre a guarda e conservação de livros de registros.
– Certidão de Filiação – Altamira. Certidão de Filiação de Domínio emitida pelo 1.º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis de Altamira, Pará.
– Certidão de Registro de Imóveis – Transcrição 244 – Altamira. A Transcrição refere-se a Contrato de Alienação de Terras Públicas, o qual figuram como partes o INCRA e a empresa Comega Indústria de Perfilados Ltda. A área refere-se ao Lote n.º 44 tendo, aproximadamente, 3.000ha.
– Certidão de Registro de Imóveis – Transcrição 246 – Altamira. A Transcrição refere-se a um Contrato de Alienação de Terras Públicas, o qual figuram como partes o INCRA e Augusto Fernando Vazela. A área refere-se ao Lote n.º 34 tendo, aproximadamente, 3.000ha.
– Medidas Liminares – Altamira. Relação de Medidas Liminares deferidas em Ações Possessórias Pendentes de Cumprimento.
2. Vitória do Xingu
2.a – Matrículas
– Matrícula 30 – Vitória do Xingu. Imóvel consistente em propridade particular, transmitido pela Prefeitura Municipal de Altamira, com a área de 37.577,47 ha.
– Matrícula 31 – Vitória do Xingu. Imóvel de propriedade particular, transmitido pela Prefeitura Municipal de Altamira, com a área de 41.580,57 ha.
– Matrícula 32 – Vitória do Xingu. Imóvel de propriedade particular, transmitido pela Prefeitura Municipal de Altamira, com a área de 32.701,44 ha.
– Matrícula 82 – Vitória do Xingu. Imóvel de propriedade particular, transmitido pela Prefeitura Municipal de Altamira, com a área de 68.657,85 ha.
– Matrícula 83 – Vitória do Xingu. Imóvel de propriedade particular, transmitido pela Prefeitura Municipal de Altamira, com a área de 66.685,00 ha.
– Matrícula 91 – Vitória do Xingu. Imóvel consiste em uma área de terras rurais, contendo 526.59.82 ha.
– Matrícula 178 – Vitória do Xingu. Imóvel de propriedade particular, transmitido pela Prefeitura Municipal de Altamira, com a área de 410.000.000 ha.
– Matrícula 180 – Vitória do Xingu. Imóvel consiste em uma área de terras rurais, contendo 17.424 ha.
– Matrícula 269 – Vitória do Xingu. Imóvel consiste em uma área de terras rurais, contendo 9.626.73,66 ha.
– Matrícula 455 – Vitória do Xingu. Imóvel rural, de propriedade particular, com a área de 3.598.35,04 ha.
– Matrícula 456 – Vitória do Xingu. Imóvel consiste em uma área de terras rurais, contendo 2.285.60,95 ha.
– Matrícula 457 – Vitória do Xingu. Imóvel rural, de propriedade particular, com a área de 3.674.51,44 ha.
2.b – Documentos
– Ata de Instalação do Cartório de Vitória do Xingu. Ata que determina a Instalação do Cartório de Registro Civil, único Ofício do Município de Vitória do Xingu, comarca de Altamira, datado de 27 de julho de 1995.- Termo de Compromisso – Vitória do Xingu. Termo de compromisso de Milton Alves da Silveira, Titular da Serventia do Município de Vitória do Xingu.
– Termo de Abertura – Vitória do Xingu. Termo de Abertura para as transcrições do Cartório do único Ofício de Vitória do Xingu, datado de 07 de janeiro de 1997.
– Sindicância investigativa do Cartório Extrajudicial de Vitrória do Xingu-PA. Documentos referentes à matrícula 178.- – Documentos de Propriedade da Matrícula 30 – Vitória do Xingu. Proprietário: Cezar Souza Pereira.
– Documentos de Propriedade da Matrícula 31 – Vitória do Xingu.Proprietário: José Amadeu Gomes.
– Documentos de Propriedade da Matrícula 32 – Vitória do Xingu. Proprietário: José Arakem Gomes.
– Documentos de Propriedade da Matrícula 82 – Vitória do Xingu. Proprietário: José de Souza Pereira.
– Documentos de Propriedade da Matrícula 83 – Vitória do Xingu. Proprietário: Adriano de Souza Pereira.
3. Senador José Porfírio
3.a Matrículas
– Matrícula 375 – Senador José Porfírio. Imóvel refere-se a uma área de terras rurais, contendo 4.356.00,00ha.
– Matricula 380 – Senador José Porfírio. Imóvel refere-se a uma área de terras rurais, contendo 4.356.00,00ha.
– Matrícula 522 – Senador José Porfírio. Imóvel consiste em terras indígenas, com a área de 940.900,8 ha.
– Matrícula 843 – Senador José Porfírio Imóvel refere-se a um lote de terras rurais, com a área de 2.975,323ha.
– Matrícula 844 – Senador José Porfírio. Imóvel refere-se a um lote de terras rurais, com a área de 2.693,3905ha.
3.b Documentos
– Provimento 8/2006-CJCI – Senador José Porfírio. Dispõe sobre a averbação de bloqueio de matrículas.
– Provimento 10/2006-CJCI – Senador José Porfírio. Dispõe sobre averbação de bloqueio de matrículas.
– Provimento 13/2006-CJCI – Senador José Porfírio. Relação de matrículas bloqueadas e seus respectivos proprietários.
– Provimento 15/2006-CJCI – Senador José Porfírio. Dispõe sobre a averbação de bloqueio de matrículas.
– Certidão Negativa de Ônus – Senador José Porfírio. Certidão Negativa de Ônus relativa a imóveis, emitida pelo Tabelião e Oficial de Notas, Registro de Imóveis, Titulos e Documentos e Protestos da comarca de Senador Porfírio, Pará.
– Certidões de Matrículas – Senador José Porfírio. Acervo de certidões de matrículas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Senador José Porfírio.
4. São Félix do Xingu
4.a Matrículas
– Matrícula 971 – São Féliz do Xingu. Imóvel rural, de propriedade particular, com a área equivalente a 3.882.980,6000ha; Matrícula 1819, 4.356ha00a00ca.
– Matrícula 1819 – São Félix do Xingu. Imóvel rural, de propriedade particular, com a área equivalente a 4.356ha00a00ca.
5 Legislação
5.a Constituição Federal
– Constituição Federal de 1891. As terras devolutas são tratadas no art. 64. Por emenda de Júlio de Castilhos, consagrada no art. 64, foram transferidas as terras devolutas do domínio federal para o estadual. Caberia aos Estados promover a regularização fundiária nos termos da sistemática implantada pela Lei 601, de 18.9.1850 e seu Regulamento Decreto n.º 1.318, de 30.1.1854.
– Constituição Federal de 1946.O art. 34, I e II, da Constituição Federal de 1946, esclarece os limites territoriais e terras devolutas, os quais incluem-se entre os bens da União.
– Constituição Federal de 1967. EC n. 1, de 1969: art. 4º e 5º.
– Constituição Federal de 1988. Art. 155, I, § 1º, I, II, III, a, b, IV.
5.b Legislação Agrária Federal
- → Legislação Agrária Federal de 1930-1970.
- → Legislação Agrária Federal de 1970-1980.
- → Legislação Agrária Federal de 1980-1990.
- → Legislação Agrária Federal de 1990-2000.
- → Legislação Agrária Federal de 2000-2009.
5.c Leis do Pará
-
– Decreto Estadual 410, de 8 de outubro de 1891.Primeira lei sobre terras no Estado do Pará. Regulamenta a Alienação das terras devolutas situadas dentro dos limites do Estado do Pará, e dá regras para a revalidação das sesmarias e outras concessões do Governo e para a legitimação das posses mansas e pacíficas. -
Lei 2.035, de 9 de novembro de 1921. Reserva Índios Gaviões em Marabá, município de Baião.
- Decreto 4.503, de 28 de dezembro de 1943 (DOE de 30.12.1943). Reserva dos Índios Gaviões.
- Decreto 251, de 9 de março de 1945 (DOE de 11.3.1945). Reserva dos índios Kayabi. Itaituba.
- Decreto 304, de 21 de março de 1945 (DOE de 27.3.1945). Reserva dos índios Gorotire-Kaiapós, em Altamira.
- Lei 1.249, de 1956. Doação de terras no município de Tucuruí – Gleba Alcobaça, utilizado para a defesa nacional.
– Lei Estadual 1.778/1959. Doa terras do Estado ao Municipio de Altamira, para estabelecimento de Núcleo de Colonização e dá outras providências.
– Lei 7.289, de 24 de julho de 2009. Dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real de uso e Permissão de Passagem das terras públicas pertencentes ao Estado do Pará.
5.d Leis do Período Colonial
– Lei de 26 de junho de1375. Obriga a prática da lavoura e o semeio da terra pelos proprietários, arrendatários, foreiros e outros, e dá outras providências.
– Carta do Escrivão Pero Vaz de Caminha, em 1.º de maio de 1500
– Carta Régia, de 07 de dezembro de 1697. Carta de Sua Majestade escrita ao Governador e Capitão Geral deste Estado, Dom João de Alencastro, sobre as sesmarias. (Sesmarias – 3 x 1 légua).
– Alvará de 03 de março de 1770. Procedimentos das Sesmarias.
– Alvará de 05 de outubro de 1795. Diploma final das Sesmarias.
– Decreto de 25 de novembro de 1808. Permite a concessão de sesmarias ao estrangeiros residentes no Brasil.
– Resolução 76, de 17 de julho de 1822. Manda suspender a concessão de sesmarias futuras até a convocação da Assembléia Geral Constituinte.
5.e Leis do Período Imperial
– Lei de 15 de novembro de 1831. Orça a receita e fixa a despesa para o ano financeiro de 1832-1833.
– Lei 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império.
– Decreto 1.318, de 30 de janeiro de 1854. Regulamenta a Lei 601, de 18 de setembro de 1850.
– Lei 840, de 15 de setembro de 1855. Fixando a Despeza e orçando a Receita para o exercicio de 1856 – 1857.
– Lei 1.507, de 26 de setembro de 1867. Fixa a despesa e orça a geral receita do Império para os exercícios de 1867-68 e 1868-69, e dá outras providências.
– Decreto 4.105, de 22 de fevereiro de 1868. Regula a concessão dos terrenos de marinha; dos reservados nas margens dos rios e dos acrescidos natural ou artificialmente.
6. Informação
- Vídeo. Pequeno vídeo sobre a incursão no Rio Xingu para aceder à cidade de Senador José Porfírio.
- Fotos. Visita ao Tribunal de Justiça do Pará, comarca de Altamira, Vitória do Xingu e Senador José Porfírio.