Desmembramento averbado – desapropriação frustrada

O valor do registro em Cartório volta a ser confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Uma fazenda em Cristinápolis, Sergipe, foi considerada insuscétível de desapropriação em virtude de divisão anterior, devidamente registrada em Cartório.

Para o Ministro Carlos AYres Britto, “mesmo na suposição da legitimidade da transferência parcial do domínio da Fazenda, verificada após o referido prazo de seis meses e devidamente inscrita no registro de imóvel, tenho que fica inviabilizada a desapropriação da área”

Confira a nota do STF abaixo.

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