Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Recomendações 1985
RECOMENDAÇÃO 01/85 – 30/08/85. Cumpram rigorosamente o Preceito do item nº 2, Seção I, Capítulo V do Provimento nº 18/1984.
RECOMENDAÇÃO 01/85 – 30/08/85. Cumpram rigorosamente o Preceito do item nº 2, Seção I, Capítulo V do Provimento nº 18/1984.
RECOMENDAÇÃO 01/83 – 24/03/83. Os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, averbação e retificação, e os alvarás e documentos semelhantes, destinados ao foro extrajudicial, deverão ser expedidos devidamente autenticados.
RECOMENDAÇÃO 01/981 – 20/01/81. Antes de efetuar o registro da emissão de debentures (Lei de Registros Públicos, artigo 167, I, nº 16 ), verificar se a sede social da emitente está situada em território de sua Circunscrição Imobiliária , elemento que define a competência do Cartório para esse registro.
RECOMENDAÇÃO 02/81 – 04/03/81. No ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o Depósito previsto no artigo 4º do Decreto nº 302 de 25.03.1970.
RECOMENDAÇÃO 01/80 – 11/02/80. Uniformização de procedimentos, no ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o depósito.
RECOMENDAÇÃO 02/80 – 03/10/80. Uniformização quanto às exigências relacionadas com as certidões que devem ser depositadas em Cartório.
RECOMENDAÇÃO 03/80 – 05/11/80. As certidões dos Cartórios de Protesto, dos 1º e 3º Distribuidores Cíveis Estaduais, do Distribuidor de Justiça Federal e dos Distribuidores Criminais devem referir-se, exclusivamente: aos atuais proprietários de Imóvel, incluindo seus cônjuges; ao incorporador, quando não seja ele o proprietário; ao compromissário comprador do imóvel, se houver, e seu cônjuge.
RECOMENDAÇÃO 01/78 – 22/02/78. Aditamento à Recomendação 01/76, quando o auto respectivo foi formalizado após 31 de dezembro de 1975, deve obedecer, integralmente, para poder ser registrado.
RECOMENDAÇÃO 02/78 – 16/06/78. Ao lavrarem escrituras ou ao registrarem, quando figurar como transmitente um dos órgãos do referido Instituto, não se abstenham da prática do ato, qualquer que seja o órgão absorvido ou integrante daquele Instituto que se apresente como proprietário.
RECOMENDAÇÃO 03/78. No ato de Distribuição dos Títulos para protesto, será cobrado da parte o depósito previsto no artigo 4º do Decreto nº 203 de 25.03.1970.
RECOMENDAÇÃO 01/74. 17/04/74. Uniformidade e padronização nas escriturações.
RECOMENDAÇÃO S/N. 04/09/72, DOJ 04/09/1972. Senhores serventuários, de acordo com a escala, entrará no gozo das férias, fazendo as comunicações ao Corregedor Permanente,nos dias em que deixar e em que reassumir o exercício.
RECOMENDAÇÃO S/N – 02/02/70 – DOJ 05/02/70. Considerando as irregularidades encontradas em Correição no 27º Cartório de Notas desta Capital, recomenda que escrituras lav radas por aquela serventia antes da prática de qualquer ato, que confiram ou façam conferir estas escrituras com os livros originais, a conferência deverá ser feita na sala 607 do Fórum João Mendes Junior onde se acha o Arquivo do 27º Cartório de Notas, ora sob inrtervenção.
RECOMENDAÇÃO S/N – 09/11/65 – DOJ 12/11/1965. Escala mensal para a apresentação do livro ponto e da certidão de frequência nos 10 primeiros dias de cada mês.
Recomendação VRP 01/76 – 11/03/76 – DOJ 13/03/76. Uniformização de critérios no exame de títulos, para segurança dos registros.