PROVIMENTO CG N° 29/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.492/97, artigo 12, parágrafo 2º; e
CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial diante da instituição do recesso forense;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do Processo nº 2011/148183 – DICOGE 1.2,
RESOLVE:
Artigo 1º – Incluir o subitem 12.2.1, da Seção IV, do Capítulo XV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“12.2.1 No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no qual haverá suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, nos termos do Provimento CSM n° 1.948/2012, o prazo do protesto fluirá normalmente, exceto nos dias nos quais os tabelionatos de protesto resolverem pela não abertura dos serviços à população, conforme faculdade prevista no art. 2º da Portaria CG n° 77/2000.”
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 01/10/2012.
(02, 03 e 04/10/2012)
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