Portaria TJSP 8611/2012

PORTARIA Nº 8611/2012

Dispõe sobre as atribuições específicas dos Juízes Diretores das Regiões Administrativas Judiciárias e estrutura respectiva.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser necessário criar estrutura administrativa mínima à implementação do sistema previsto na Resolução nº 560, de 07 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Resolução, que prevê caber ao Presidente do Tribunal de Justiça normatizar as atribuições dos Juízes Diretores das Regiões Administrativas Judiciárias;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência administrativa (artigo 37 “caput” da Constituição Federal) exige a padronização de procedimentos e a implantação de políticas de gestão judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem os limites entre as funções dos diretores de região e as dos diretores de fóruns, que prosseguem com as atribuições residuais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Cabe ao Juiz Diretor da Região Administrativa Judiciária, conforme sua competência administrativa territorial:

I – salvo designação diversa, representar a Região Administrativa Judiciária nas solenidades;

II – dirigir a estrutura administrativa a si subordinada;

III – quando não houver ato geral da Presidência, expedir atos normativos singulares (portarias, instruções normativas e ordens de serviço), sobre o funcionamento da estrutura administrativa da Região Administrativa Judiciária, sujeitos a revisão pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

IV – valer-se da estrutura administrativa da Capital, Serviços ou Seções de Administração de Fórum nas Comarcas ou Foros Distritais ou Regionais, para execução de seus misteres, na medida em que autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

V – ouvidos os diretores de fórum, apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça, semestralmente, relatório pormenorizado das realizações no período, com estabelecimento de metas para o seguinte, apontando os recursos humanos e a infraestrutura necessários para a Região Administrativa Judiciária respectiva;

VI – conferir todo apoio institucional aos Magistrados que integrem sua Região Administrativa Judiciária, no que toca à segurança e defesa de suas prerrogativas, acionando, com presteza, a comissão própria do Tribunal;

VII – participar das reuniões com a Presidência do Tribunal de Justiça, sempre que convocado;

VIII – exercer, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, as incumbências administrativas adstritas ao território abrangido pela Região Administrativa Judiciária;

IX – apresentar, em consonância com as diretorias dos fóruns, minuta de proposta orçamentária anual e auxiliar no alcance das metas estabelecidas nas diretrizes do Tribunal de Justiça de redução de custos e de economia no consumo de energia elétrica e de água, propondo as obras necessárias nos prédios da Região Administrativa Judiciária;

X – coordenar, regionalmente, o concurso de ingresso de servidores;

XI – adquirir, observado o procedimento legal próprio, bens permanentes ou de consumo e providenciar a distribuição às unidades respectivas;

XII – contratar, quando autorizado, projetos, obras e outros serviços, sob sua fiscalização, bem como a supervisão e o acompanhamento da execução, medições, atestes de faturas e recebimento do que foi contratado, observado o procedimento legal próprio;

XIII – propor, ouvidos os diretores de fórum interessados, ordem de prioridade na construção, reforma de prédios e obras necessárias, conforme padrão estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça;

XIV – coordenar, em consonância com o determinado pela Presidência do Tribunal, na Região Administrativa Judiciária, a entrega de armas de fogo e munições para destruição, nos termos das disposições legais e regulamentares à matéria.

Art. 2º – Fica criado o Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte estrutura:

DARAJ – Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias

DARAJ 1 – Coordenadoria de Administração da 1ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 1.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 1.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 2 – Coordenadoria de Administração da 2ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 2ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 2.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 2.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 3 – Coordenadoria de Administração da 3ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 3ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 3.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 3.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 4 – Coordenadoria de Administração da 4ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 4ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 4.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 4.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 5 – Coordenadoria de Administração da 5ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 5ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 5.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 5.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 6 – Coordenadoria de Administração da 6ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 6ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 6.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 6.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 7 – Coordenadoria de Administração da 7ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 7ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 7.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 7.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 8 – Coordenadoria de Administração da 8ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 8ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 8.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 8.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 9 – Coordenadoria de Administração da 9ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 9ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 9.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 9.2 – Serviço de Licitações e Suporte

DARAJ 10 – Coordenadoria de Administração da 10ª Região Administrativa Judiciária, com delegação de subordinação para o Juiz Diretor da 10ª Região Administrativa Judiciária

DARAJ 10.1 – Serviço de Apoio Administrativo

DARAJ 10.2 – Serviço de Licitações e Suporte

Art. 3º – Em cada sede de Região Administrativa Judiciária haverá Comissões de Acompanhamento de Licitações e de Execução Contratual, nos termos das portarias ns. 7842/2010 e 7959/2010.

Art. 4º – Os Juízes Diretores de Região terão direito a anotação de três dias de compensação por mês, sem prejuízo de eventual compensação pela cumulação da função de Juiz Diretor do Fórum da Comarca Sede.

Art. 5º – Os artigos 3º, § 3º, da Portaria nº 7842/2010, e 3º, § 3º, da Portaria 7959/2010, são modificados de modo que a anotação de dias de compensação, nos casos a que se referem, se dê no patamar de dois dias por mês e, para o Juiz Diretor da Região, de três.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de junho de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça. (D.J.E. de 03.07.2012)

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