Decreto-Lei 1.000, de 21 de outubro de 1969

Decreto-Lei 1.000, de 21 de outubro de 1969. Publicado no DOU de 21/10/1969 (suplemento). O art. 302 do DL 1.000, de 1969 previa que a execução dos serviços concernentes aos registros públicos entraria em vigor no dia 21 de dezembro de 1969. Entretanto, considerando-se “que foi exíguo o prazo de sessenta dias para preparação dos livros de registro, havendo dificuldades de os cartórios cumprirem as disposições do Decreto-lei número 1.000” o prazo de vigência ficaria prorrogado sucessivamente. O DL nunca chegou a entrar em vigor.

Cronologia

Decreto 65.905, de 19/12/1969. Prorroga-se o prazo de vigência até o dia 21/4/1970. Considerando que, nos termos do art. 302 do Decreto-Lei 1.000/1969, a execução dos serviços de registros públicos entraria em vigor no dia 21/12/1969, tendo sido exíguo o prazo de 60 dias para preparação dos livros de registro e havendo dificuldades de os cartórios cumprirem as disposições do referido decreto-lei, prorroga-se o prazo de vigência. – Decreto 65.905, de 19/12/1969, DOU de 19/12/1969, p. 10.296.

Decreto 66.460, de 20/4/1970. Prorroga-se até 21/10/1970 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000/1969. DOU 20/4/1970, p. 2.889.

Decreto 67.375, de 13/10/1970. Prorroga-se o prazo até 30/6/1971. Considerando, porém, que o Poder Executivo vai remeter ao Congresso Nacional, por meio de mensagem, projeto de lei, visando à alteração de várias disposições da mencionada lei, sendo de toda a conveniência que, ao entrar em vigor a lei nova, já tenha esta estrutura definitiva. DOU 14/10/1970, p. 8.842-3.

Decreto 68.773, de 18/6/1971. Prorroga até 31/12/1971 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000, de 21 de outubro de 1969. DOU de 21/6/1971, p. 4.699.

Decreto 69.803, de 15/12/1971. Prorroga-se até 31/12/1972 o prazo até para a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-Lei 1.000/1969. DOU de 16/12/1971, p. 10.373-4.

Decreto 71.523, de 11/12/1972, Prorroga até 30/6/1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000, de 21 de outubro de 1969. DOU de 12/12/1972, p. 11.069.

Decreto 72.406 de 26/6/1973, Prorroga até 31/12/1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000, de 21 de outubro de 1969. DOU de 26/6/1973, p. 6.092.

Observações

A Lei 6.015 de 1973 (DOU 31/12/1973, p. 13.528) revogaria definitivamente o Dec.-Lei 1.000/1969.

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