1VRPSP – 23.5.2017

RCPJ. Ata de assembleia. Presidente – destituição. RCPJ – PRESIDENTE – DESTITUIÇÃO – AG. O CC dispõe que a destituição dos administradores, incluindo o presidente da Diretoria Executiva, só pode ser realizada por meio de assembleia geral. @ 1025328-03.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 23/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 59.

Carta de arrematação – modo derivado de aquisição. Matrícula – bloqueio. Falência – indisponibilidade – cancelamento. Título judicial – qualificação registral. Carta de arrematação – modo derivado de aquisição. Matrícula – bloqueio. Falência –  indisponibilidade – cancelamento. Título judicial – qualificação registral. @ 0041267-84.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 23/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 53, §1º.

CGJSP – 11.04.2016

RCPJ. Sociedade simples – sociedade limitada. Administrador – destituição – quórum. Qualificação registral. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Sociedade simples revestida da forma de sociedade limitada – Destituição de sócio designado para o cargo de administrador – Inaplicabilidade do art. 999 do CC – Incidência da regra do art. 1.063, § 1.º, do CC – Ausência de cláusula contratual condicionando a deposição ao consentimento unânime dos sócios – Demonstração do alcance do quórum exigido por lei (aprovação de titulares de quotas correspondentes a, no mínimo, dois terços do capital social) – Demissão confirmada – Averbação pertinente – Recurso desprovido, com observação. @ Processo 0011404-75.2014.8.26.0100, São Paulo, dec. de 29/3/2016, DJe 11/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 983, 999, 1063, § 1º.