CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens

Aqui o pesquisador encontrará elementos e fontes para reconstituição da história da criação e implantação da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens.

A página está em construção. Por ora, vieram a lume os seguintes textos:

  1. Indisponibilidade de bens no Registro de Imóveis – Parte I
  2. Indisponibilidade de bens – parte II
  3. Indisponibilidade de bens – A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro

Aguardem outros textos com a fontes correspondentes.

– 2002 –

2002.09.25. Aviso 029/GACOR/02. CGJMG-TJMG. A Corregedoria não mais comunicará aos Oficiais de Registro de Imóveis a decretação de indisponibilidade de bens, por ser competência exclusiva do Juiz da ação judicial, vedando sua averbação sem ordem direta. Mantém o atendimento a solicitações de informações sobre imóveis registrados, para fins de decretação de indisponibilidade, como parte de suas funções de fiscalização e orientação dos serviços notariais e de registro. http://kollsys.org/vkm

– 2007 –

Prot. CG 48.531/2003, parecer aprovado em 10.4.2007 pelo Des. Gilberto Passos de Freitas. Indisponibilidade de bens imóveis – Comunicação pela CGJ aos oficiais de registro de imóveis por solicitação de juízes de  direito e autoridades administrativas – Cessação da prática, nos moldes de deliberações tomadas por outras Corregedorias Gerais das Justiças de Estados da Federação – Inviabilidade – Peculiaridades do Estado de São Paulo que recomendam a manutenção do modelo adotado, sem prejuízo de providências tendentes à simplificação e agilização do sistema. Provimento CG 8/2007.

– 2010 –

CNIB – Sistema Web de Alta Disponibilidade – introdução. Apresentação do projeto CNIB ao CNJ. Documento firmado por Flauzilino Araújo dos Santos e Joélcio Escobar datado de 22/1/2010. CNIB – Sistema WEB de Alta Disponibilidade.

04.02.2010 – CNJ – ARISP – requerimento. Pedido dirigido ao Min. Gilmar Mendes, firmado por Flauzilino Araújo dos Santos, propondo a criação da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens.

ACT 084-2010. 14/6/2010 (DJe 18/6/2010). Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça. A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, para os fins que especifica. Objeto: Central Nacional de Indisponibilidades. (processo CNJ nº 339314).

– 2011 –

Termo de Adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 8 Região ao ACT 084-2010. Data: 26/5/2011.

– 2016 –

Indisponibilidade de bens e seus problemas temporais. 8.3.2016. Sérgio Jacomino. O autor discorre sobre o decidido no Processo Processo 0027391-82.2013.8.19.0061 do Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro que desconsiderou a prioridade decorrente da prévia prenotação do título. Vide, mais recentemente: Indisponibilidade de bens – A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro.

– 2018 –

CNJ – Consulta 0002379-11.2018.2.00.0000, Paraná, j. 11/9/2018, DJe 17/9/2018, Rel. Valtércio de Oliveira.  A gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 39/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.