Portaria GC 101/2012

PORTARIA Nº 101/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) a vocação doutrinária dos múltiplos temas de interesse da esfera correcional, de matiz nitidamente interdisciplinar;

b) a inexistência de iniciativas congêneres no âmbito das corregedorias dos Tribunais, a gerar verdadeiro represamento do potencial criativo em torno dessas temáticas;

c) a importância da produção acadêmica de boa qualidade como elemento de oxigenação doutrinária e como fonte do Direito, com impacto sensível nas questões correcionais;

d) o protagonismo do Poder Judiciário Bandeirante;

e) a indispensabilidade do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) como facilitadoras e como instrumento de universalização dos saberes hauridos;

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar periódico científico, denominado “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”, em formato digital, acessível por meio da rede mundial de computadores (Internet) e hospedado sem ônus nos servidores da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS).

Artigo 2º – O periódico científico será regido por Estatuto específico, anexo desta Portaria;

Artigo 3º – A revista adotará a engenharia do Sistema de Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, e que deverá ser consolidada na estrutura disponível.

Artigo 4º – No prazo de 1 (hum) ano, a contar da publicação deste estatuto, o Coordenador Acadêmico e a Comissão Editorial, assim definidos no Estatuto, envidarão esforços para:

I – Obter o ISSN (International Standard Serial Number);

II – Obter avaliação preliminar junto ao QUALIS da CAPES;

III – Efetuar a indexação da revista nas bases de dados reconhecidas e consagradas.

IV – Elaborar minuta de edital, de ofício-convite para membros do Conselho Editorial e para a equipe de pareceristas ad hoc.

Art. 5º – Esta portaria entre em vigor na data de sua disponibilização.

São Paulo, 12 de novembro de 2012

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO:

Estatuto dos Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

Capítulo I – Da finalidade:

Artigo 1º – Fica criada a revista “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”, periódico acadêmico eletrônico, destinado à publicação de textos inéditos que versem sobre temas afeitos às atividades de cunho correcional.

Artigo 2o – Consideram-se eixos orientadores da revista, de interesse geral da esfera censória, os temas:

I – Direito Disciplinário;

II – Ética Geral e Profissional;

III – Gestão Judiciária: Estrutura, Modernização da Justiça e Gestão de Pessoas;

IV – Recrutamento e Formação de Magistrados;

V – Sociologia do Poder Judiciário.

Artigo 3o – São de interesse específico da revista:

I – Adoção internacional;

II – Direitos da criança e do adolescente;

III – Execuções criminais, sistema prisional e atendimento aos egressos;

IV – Juizados Especiais;

V – Normas de serviço judiciais e extrajudiciais;

VI – Notas e registros públicos;

VII – Regularização fundiária;

Capítulo II – Da composição:

Artigo 4º – O organograma da revista é composto pelo Coordenador Acadêmico, por Comissão Editorial e pelo Conselho Editorial.

Artigo 5º – A função de Coordenador Acadêmico cabe, em caráter permanente, ao Desembargador Corregedor Geral da Justiça, pelo período em que este exercer seu mandato.

Artigo 6º – Cabe ao Coordenador Acadêmico garantir o integral cumprimento do disposto neste estatuto.

Artigo 7º – Excepcionalmente, a critério e conveniência do Coordenador Acadêmico, poderá ser designado Coordenador Acadêmico Adjunto, com o fim específico de auxiliá-lo na consecução das atividades do periódico.

Parágrafo único: são requisitos do Coordenador Acadêmico Adjunto:

I – Ser magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo;

II – Possuir titulação mínima de mestre.

Artigo 8º – Cabe à Comissão Editorial, composta por 04 (quatro) membros, a editoração da revista, consistente na adequação dos trabalhos e cadastramento no sistema eletrônico, e a organização de suas edições, através da seleção dos textos a serem publicados, respeitados:

I – A ordem de envio dos trabalhos submetidos à avaliação para publicação, desde que aprovados para tanto;

II – A organicidade e pertinência temática dos trabalhos, nas edições especiais;

§ 1º – São requisitos para pertencer à Comissão Editorial:

I – Ser magistrado ou servidor público vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo;

II – Possuir nível superior em qualquer área do saber;

III – Ser convidado, por ofício subscrito pelo Coordenador Acadêmico.

§ 2º – Acompanha a Comissão Editorial o mandato do Coordenador Acadêmico, sendo facultada a recondução de seus membros enquanto estes cumprirem os requisitos descritos no caput deste artigo;

§ 3º – A participação na Comissão Editorial é voluntária e não produz efeitos sobre os vencimentos do servidor;

§ 4º – Interrompida a participação de membro da Comissão Editorial, a pedido ou por determinação superior, haverá, caso o período de dedicação tenha recebido avaliação positiva do Coordenador Acadêmico, anotação na folha funcional do servidor a título de elogio.

Artigo 9º – O Conselho Editorial, composto por 20 (vinte) integrantes, brasileiros e estrangeiros, indicados pelo Coordenador Acadêmico, exerce papel consultivo e função de sustentação acadêmica da revista, em consonância com os critérios enunciados no QUALIS, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para a área de Direito, com os seguintes requisitos:

I – titulação mínima de Doutor em Direito;

II – produção consagrada, aferida através da publicação de livros, capítulos de livros e artigos em periódicos científicos nacionais e internacionais constantes na lista fornecida pelo QUALIS da CAPES, e pertinente aos temas de interesse referidos no art. 1o;

§ 1º – em caráter excepcionalíssimo, poderão ser indicados, em número não superior a 3 (três), membros para o Conselho Editorial que não cumpram os requisitos do artigo anterior, desde que o(s) indicado(s) possua(m) notória relevância para as atividades correcionais, aferível por seus memoriais acadêmicos e profissionais.

Artigo 10º – Para garantir a perenidade organizacional da revista, a composição do Conselho Editorial não acompanha o mandato do Coordenador Acadêmico.

Capítulo III – Da periodicidade e da submissão de trabalhos

Artigo 11 – Os números da revista, compostos por, no mínimo, 10 artigos, serão publicados com periodicidade semestral.

Parágrafo único: à conveniência do Coordenador Acadêmico, um dos números anuais poderá ser destinado à organização de edição temática específica, relacionado a ponto constante no art. 1o.

Artigo 12 – As edições serão antecedidas de edital de chamada de trabalhos, nos quais serão delineados os requisitos formais e temáticos específicos para a submissão de textos.

Artigo 13 – Consideram-se aptos a serem publicados:

I – Os artigos acadêmicos produzidos por autores com nível superior completo, com preferência para aqueles desenvolvidos em programas de pós-graduação;

II – As resenhas de livros.

Parágrafo único: Excepcionalmente, e em número não superior a 2 (dois) textos por edição, poderão ser aceitas entrevistas de personalidades cujo mister interessa à Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 14 – Os trabalhos submetidos serão avaliados por pareceristas ad hoc, não pertencentes ao Conselho Editorial, obedecido o sistema double blind review.

Art. 15 – Os pareceristas atribuirão aos textos os conceitos aprovado, aprovado com ressalvas e reprovado, em conformidade com os requisitos do edital.

Parágrafo único: a Comissão Editorial providenciará a remessa, por meio eletrônico, de todos os pareceres aos autores que, no caso dos trabalhos aprovados com ressalvas, deverão providenciar as correções sugeridas.

Art. 16 – Excedido o número de artigos de uma edição, os trabalhos aprovados serão aproveitados na edição subsequente, salvo se esta for temática, o que ensejará o aproveitamento na primeira edição convencional posterior.

São Paulo, 12 de novembro de 2012

JOSÉ RENATO NALINI

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Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 14.11.2012 – NP)

Portaria GC 97/2012

PORTARIA Nº 97/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANA PAULA GOYOS BROWNE na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca São Vicente, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/140409 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1529, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. ANA PAULA GOYOS BROWNE, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Vicente; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. MARTA INÁCIO BUENO OLIVEIRA, Preposta Substituta da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 15.10.2012)

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Portaria GC 96/2012

PORTARIA Nº 96/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. TATIANA LYRA UMADA na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida da Comarca de Iguape;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/129334 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida da Comarca de Iguape, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1503, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. TATIANA LYRA UMADA, Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. CLEUSA GOUVEIA GOMES, Preposta Escrevente Substituta da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 15.10.2012)

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Provimento CG 25/2012

PROVIMENTO CG. Nº 25/2012

Institui o Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo e dispõe sobre sua gestão, operação e acesso.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 11, da Lei n º 12.424, de 16 de junho de 2011, que trata do cadastro nacional de beneficiários de programas habitacionais urbanos ou rurais e de regularização fundiária em áreas urbanas;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CG. nº 18/2012, de 21 de junho de 2012, que normatizou no âmbito administrativo os procedimentos pelos quais os oficiais de registro de imóveis processarão as modalidades de regularização fundiária;

CONSIDERANDO a importância de monitoramento do esforço empreendido para viabilizar a regularização fundiária urbana no Estado;

CONSIDERANDO a busca incessante de racionalização dos processos de produção, distribuição e intercâmbio de informações oficiais e a interoperabilidade entre a Corregedoria Geral da Justiça e os oficiais de registro de imóveis, visando à eficiência do serviço público delegado;

CONSIDERANDO os resultados positivos dos trabalhos levados a efeito em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) relativos aos módulos em funcionamento em sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), cujos serviços foram normatizados e estão sob acompanhamento contínuo desta Corregedoria Geral;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) de desenvolver o sistema e hospedá-lo em seus servidores exclusivos e de disponibilizá-los gratuitamente para livre acesso para a sociedade;

CONSIDERANDO o exposto e decidido nos autos do Processo nº 2012/00017333 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituído, com funcionamento a partir de 1º de dezembro de 2012, o Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo, destinado ao cadastramento dos projetos de regularização fundiária registrados nas unidades de registros de imóveis do Estado, que funcionará no Portal Eletrônico da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, publicado sob o domínio http://www.arisp.com.br.

Artigo 2º – O Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo será constituído por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) e estatísticas, além de interface de acesso disponível pela Internet, com informações das regularizações fundiárias efetivadas a partir da edição da Medida Provisória nº 459, de 25.3.2009, convertida na Lei nº 11.977, de 7.7.2009.

Artigo 3º – A base de dados do Cadastro de Regularização Fundiária Urbana será composta por:

a) identificação da serventia registral;

b) comarca;

c) número da matrícula;

d) nome do município, distrito, subdistrito e bairro de localização da área regularizada;

e) quantidade de unidades;

f) data da prenotação do requerimento;

g) data do registro da regularização fundiária;

h) tipo de interesse: social, específico ou parcelamentos anteriores à Lei 6.766/79;

i) agente promotor da regularização (poder público ou particular).

Artigo 4º – Os dados do sistema serão públicos e acessíveis à população e às autoridades por aplicativo web, assim como poderão ser compilados e livremente divulgados, exigindo-se indicação da fonte.

Artigo 5º – As unidades de registro de imóveis deverão lançar os dados das regularizações fundiárias registradas no Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo na mesma data da prática do ato.

Parágrafo único: Os dados relativos às regularizações fundiárias urbanas registradas anteriormente à edição deste Provimento serão lançados no prazo de 30 (trinta) dias do funcionamento do sistema.

Artigo 6º – O Portal do Extrajudicial desta Corregedoria Geral da Justiça propiciará aos usuários atalho diretamente ao sistema.

Artigo 7º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 15.10.2012)

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Provimento CSM 750/2001

PROVIMENTO Nº 750/2001

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, considerando o disposto nos artigos 26 e 38 da Lei Federal 8.935/94 e o decidido no Processo GAJ 120/99, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 221, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º – Fica revogada a decretação da extinção de delegações de registro civil das pessoas naturais, prevista no Provimento CSM 747/00, remanescendo, no mais, todas as disposições normativas para a reorganização das delegações de registro e de notas do interior do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A Corregedoria Geral da Justiça fará publicar listagem destinada à atualização daquela anexa ao Provimento CSM 747/00.

Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2001.

(a) Márcio Martins Bonilha

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) Alvaro Lazzarini

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) Luís de Macedo

PDF logo Provimento CSM 750/2001

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Portaria 1VRP 4/2012

PORTARIA Nº 04-2012

O Dr. Marcelo Martins Berthe, Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, Corregedor Permanente do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

CONSIDERANDO a intervenção em curso junto ao 7º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e a necessidade de prosseguimento dos trabalhos para a consolidação dos resultados.

CONSIDERANDO o decidido nos autos de nº Proc. Nº 0025285-69.2012.8.26.0100 (CP 190-2012) deste Juízo decretada, mantidos os interventores e o auxiliar da intervenção.

2º) Os trabalhos prosseguirão como vem sendo conduzidos sob orientação deste Juízo Corregedor Permanente, subordinado o Oficial Titular às determinações dos interventores e auxiliar, ficando o Oficial em regime de intervenção, sob supervisão, controle e fiscalização dos interventores e deste Juízo Corregedor Permanente.

P.R.I. São Paulo, 25 de outubro de 2012. Marcelo Martins Berthe – Juiz de Direito – CP 190 – ADV: FÁBIO KONDER COMPARATO (OAB 11118/SP), GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN (OAB 221518/SP) (D.J.E. de 30.10.2012)

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Portaria GC 98/2012

PORTARIA Nº 98/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. LOURDES SILVEIRA QUILLES, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/84661 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi, a partir de 14 de junho de 2012;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período de 14 de junho de 2012 até a data da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, os Srs. JOSÉ LUIZ GONZAGA AMARAL, Preposto Escrevente aposentado do 17º Tabelião de Notas da Comarca da Capital; ELZA DE FARIA RODRIGUES, delegada do 4º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco e MARIA GABRIELA VENTUROTI PERROTA RIOS GONÇALVES, delegada do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque;

Artigo 3º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, a Sra CLÁUDIA MARIA RIBEIRO, Preposta Escrevente do 17º Tabelião de Notas da Comarca da Capital;

Artigo 4º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1555, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 11 de outubro de 2012. (D.J.E. de 18.10.2012)

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Portaria GC 99/2012

PORTARIA Nº 99/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. RODRIGO FERACINE ALVARES na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Pedro, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Amparo;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/697 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Amparo, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1425, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, o Sr. RODRIGO FERACINE ALVARES, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Pedro; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Srª. ADRIANA GONÇALVES POVIA, Preposta Escrevente Substituta da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 11 de outubro de 2012. (D.J.E. de 19.10.2012)

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Portaria GC 91/2012

PORTARIA Nº 91/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANNA CAROLINA DOS SANTOS SILVEIRA na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista da Comarca de Teodoro Sampaio;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/134952 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Euclides da Cunha Paulista da Comarca de Teodoro Sampaio, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1504, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 03 de outubro de 2011, a Sra. ANNA CAROLINA DOS SANTOS SILVEIRA, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio; e a partir de 04 de outubro de 2011, o Sr. PAULO CESAR MORENO, Preposto Substituto da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 20 de setembro de 2012. (D.J.E. de 27.09.2012)

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Portaria GC 90/2012

PORTARIA Nº 90/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. REGIANE APOLINARIO GARCIA BARBOSA na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Engenheiro Schmidt da Comarca de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1998/1087 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt da Comarca de São José do Rio Preto, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1475, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. REGIANE APOLINÁRIO GARCIA BARBOSA, Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú; e a partir de 03 de outubro de 2011, o Sr. LUIS EDUARDO PAZZOTI, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2012. (D.J.E. de 25.09.2012)

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