Provimento CG 35/2012

PROVIMENTO CG N° 35/2012

Modifica a Subseção I, da Seção VI, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo SECOVI;

CONSIDERANDO que referida proposta tem por escopo adaptar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à normatização em vigor;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;

CONSIDERANDO o decidido no processo 2012/115920 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 211.3, da Subseção I, da Seção VI, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, passa a ter a seguinte redação:

“211.3. Quando do registro da incorporação ou instituição, deve ser exigida, também, prova de aprovação pelo GRAPOHAB, desde que o condomínio especial se enquadre em qualquer um dos seguintes requisitos (Decreto Estadual nº 52.053/2007 – art. 5º, inciso IV):

a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;

b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².”

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de novembro de 2012.

(29/11/2012 – SP).

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Portaria GC 55/2012

PORTARIA Nº 55/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 13 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. VIRGINIA VIANA ARRAIS iniciou o exercício na Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, onde encontra-se recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. MARCUS VINÍCIOS MENDONÇA por meio da Portaria nº 35/2007, publicada no Diário Oficial da Justiça de 23/07/2007, em relação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga;

CONSIDERANDO que, o Sr. MARCUS VINÍCIOS MENDONÇA foi designado pela Portaria nº 46/2007, publicada no Diário Oficial da Justiça de 28/08/2007, para responder pela acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, daquela Comarca.

CONSIDERANDO a investidura da Srª. Virginia Viana Arrais, na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/41621 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar o Sr. MARCUS VINICIOS MENDONÇA do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, da Comarca de Votuporanga, a partir de 13 de março de 2010;

Artigo 2º – Designar a Srª. VIRGINIA VIANA ARRAIS Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen da Comarca de Votuporanga, no período de 13 de março de 2010 a 24 de outubro de 2011.

Artigo 3º – Designar a Sra. VIRGINIA VIANA ARRAIS Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, para responder, excepcionalmente, pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, de 26 de setembro de 2011 a 24 de outubro de 2011.

Artigo 4º – Designar para responder pela Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, bem como pelo Acervo em referência, a Srª. ROSÂNGELA FRANCISCA LOPES, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão, a partir de 25 de outubro de 2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 04 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 53/2012

PORTARIA Nº 53/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento de ERNESTO FRANÇA PINTO JUNIOR, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana da Comarca da Capital, ocorrido em 11 de fevereiro de 2012, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/21480 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana da Comarca da Capital, ocorrido em 11 de fevereiro de 2012;

artigo 2º Designar o Sr. RENATO FRANÇA PINTO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1540, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 3 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 52/2012

PORTARIA Nº 52/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa da Comarca de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/149972 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa da Comarca de São José do Rio Preto, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1460, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA, Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal, e a partir de 03 de outubro de 2011 o Sr. LUCAS CARVALHO FAGUNDES, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 95/2012

PORTARIA Nº 95/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. FERNANDO SÓLON BORGES, Delegado do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, ocorrido em 28 de junho de 2012, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/92339 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 28 de Junho de 2012;

artigo 2º – Designar o Sr. RONALDO MORSELLI, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1557, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Portaria GC 94/2012

PORTARIA Nº 94/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO na delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca Marília, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139919 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1507, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 desetembro e 20 de outubro de 2011, o Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO, Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília; e a partir de 21 de outubro de 2011, o Sr. CARLOS ANTONIO CARAN BORDINI, Preposto Escrevente Substituto da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Portaria GC 93/2012

PORTARIA Nº 93/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. RIOLANDO PIRES FAJARDO, Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, ocorrido em 1º de dezembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/157060 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, a partir de 1º de dezembro de 2011;

artigo 2º – Designar o Sr. LUIS CARLOS LUVIZOTTO, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1534, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Provimento CG 32/2012

PROVIMENTO CG Nº 32/12

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Itatiba;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 543/1990,

RESOLVE

Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 2º – Compete à Vara Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba.

Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba permanecem inalteradas.

Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 26.11.2012 – SP)

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Provimento CG 26/2012

PROVIMENTO CG Nº 26/12

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Pindamonhangaba;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/514,

RESOLVE:

Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César.

Artigo 2º – Compete à 2ª Vara Cível, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba permanecem inalteradas.

Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 11.10.2012)

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Portaria GC 102/2012

PORTARIA Nº 102/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) o dever de intensificar os espaços de transparência e interlocução entre o Poder Público e a sociedade civil, especialmente após o advento da Lei Federal nº 12.527/2011;

b) a necessidade de definir a Corregedoria Geral da Justiça como órgão de orientação, nos âmbitos específicos de sua atuação junto aos magistrados, delegações extrajudiciais, serventuários e jurisdicionados, dentro de um contexto de modernização institucional;

c) imperiosidade de se estruturar um ferramental de comunicação rápida que permita à Corregedoria Geral da Justiça divulgar ações, projetos e temas de interesse específico;

d) a indispensabilidade do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) como facilitadoras da interação pretendida;

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar veículo de informação denominado “Corregedoria em Foco”, em formato digital, acessível por meio da rede mundial de computadores (Internet) e hospedado sem ônus nos servidores da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS).

Artigo 2º – O “Corregedoria em Foco”, de periodicidade trimestral, servirá à divulgação de ações, projetos e temas de interesse específico da Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com suas finalidades institucionais.

Artigo 3º – Integrarão o corpo diretivo do “Corregedoria em Foco”, sob a coordenação do Corregedor Geral da Justiça, sem prejuízo das atribuições regulares e mediante escolha democrática dos pares:

I – Um Juiz Assessor do Gabinete;

II – Um Juiz Assessor da Equipe do Judicial;

III – Um Juiz Assessor da Equipe do Extrajudicial;

IV – Um Juiz de Direito do TJSP;

Artigo 4º – Compete ao corpo diretivo estabelecer temas prioritários para os números do “Corregedoria em Foco”, com foco em questões de interesse correcional, jurisdicional e cultural, tendo em vista a composição de pautas o fechamento de edições, bem como receber sugestões e dirimir dúvidas acerca deste veículo.

Artigo 5º – Integrarão o corpo técnico do “Corregedoria em Foco”, por indicação do Corregedor Geral da Justiça, voluntariamente e sem prejuízo das atribuições regulares, cinco servidores do TJSP.

Artigo 6º – Compete ao corpo técnico efetuar revisão de textos, editoração, diagramação das edições e upload de conteúdo nos servidores disponíveis.

Artigo 7º – Os magistrados e serventuários envolvidos nos trabalhos do “Corregedoria em Foco”, quando da cessação de sua participação nesta iniciativa, poderão receber anotação de elogio em suas folhas funcionais.

Artigo 8º – Esta portaria entre em vigor na data de sua disponibilização.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 14.11.2012 – NP)

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