Provimento CG 09/2013

PROVIMENTO CG N° 09/2013

Altera a redação do item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.600, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 14.750, de 27 de abril de 2012;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2012/149009 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

112. Poderão ser averbados:

a) os “Termos de Responsabilidade pela Preservação de Florestas”, emitidos para os fins da legislação florestal, por iniciativa do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com a anuência do proprietário;

b) o “Instrumento de Deferimento da Regularização de Posse”, expedido pelo Estado de São Paulo nos termos da Lei n.º 11.600, de 19 de dezembro de 2003, da Lei n.º 14.750, de 27 de abril de 2012, e dos Decretos regulamentadores correspondentes.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de março de 2013.

(20/03/2013) (D.J.E. de 20.03.2013 – SP)

Republica-se o Provimento 09/2013, publicado no DJE do dia 15/03 p.p., por conter erro material (onde se lê processo 2012/149009, leia-se processo 2013/20518)

retorna

Provimento CG 10/2013

PROVIMENTO CG N°10/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Conselho do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO que referido pleito tem por escopo o acesso às certidões de imóveis dos próprios pertencentes à administração direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas e das extintas;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Arisp informando que sua plataforma eletrônica (www.oficioeletronico.com.br) encontra-se pronta para prestar as informações solicitadas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma e os prazos para que as Serventias de Imóveis enviem as informações e certidões digitais;

CONSIDERANDO o interesse público que envolve o requerimento;

CONSIDERANDO o decidido no processo 2013/1150 – DICOGE 1.2.

RESOLVE:

Artigo 1º – As Serventias de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo deverão, por meio do sistema eletrônico a ser acessado sob o domíniowww.oficioeletronico.com.br, fornecer as certidões digitais dos imóveis de titularidade da administração direta, das autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, ou seja, das entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado de São Paulo.

Artigo 2o – Nas matrículas que forem de titularidade do Estado de São Paulo, mas que dispuserem nome de proprietário diverso de “Fazenda do Estado de São Paulo” ou número de CNPJ diverso de 46.379.400/00001-50, deverá constar averbação, a fim de padronizá-la, fazendo constar como proprietário o nome “Fazenda do Estado de São Paulo”, bem como o CNPJ 46.379.400/00001-50.

Artigo 3o – O envio das certidões digitais será feita em Grupos e obedecerá a seguinte forma:

I – Grupo 1: certidões digitais dos bens pertencentes à “Fazenda do Estado de São Paulo”, inclusive aqueles cujos registros e transcrições foram efetuados com nomenclaturas diferentes, a saber: “Fazenda Nacional do Estado de São Paulo”, “Secretaria dos Negócios da Segurança Pública”, “Secretaria dos Negócios da Fazenda, do Estado de são Paulo”, “Governo do Estado de São Paulo”, “Estado de São Paulo”, ou outros similares.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 1 será de 30 (trinta) dias a contar da publicação de provimento, devendo serem previamente efetivadas as averbações da padronização referida.

II – Grupo 2: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “Agência Metropolitana Baixada Santista – AGEM”, “Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP”, “Agência Reguladora de Saneamento e Energia – ARSESP”, “Agencia Reguladora de Transportes – ARTESP”, “Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM”, “Centro de Educação Tecnológica Paula Souza —CEETEPS”, “Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE”, “Departamento Aeroviário do Estado – DAESP”, “Departamento de Estradas de Rodagem – DER’ e Faculdade de Medicina de Marilia —FAMEMA”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 2 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 1.

III – Grupo 3: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP”, “Hospital de Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – HC USP”, “Hospital de Clinicas da faculdade de Medicina de São Paulo HC USP” “Instituto de Assistência Médica do Servidor Público de São Paulo – IAMSPE”, “Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC”, “Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP”, “Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN”, “Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP”, “Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN” e “Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 3 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 2.

IV – Grupo 4: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho UNESP”, “Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP” “Universidade de São Paulo – USP”, “Fundação do Desenvolvimento da Educação – FDE”, “Fundação do Remédio Popular Chopin Tavares Lima — FURP”, “Fundação Onconcentro de São Paulo”, “Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo”, ‘Fundação Amparo Pesquisa do Estado de São Paulo — FAPESP”, “Fundação Padre Anchieta Rádio e TV Educativas” e “Fundação Memorial da América Latina”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 4 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 3.

V – Grupo 5: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “Fundação Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON”, “Fundação Instituto de Terras José Gomes da Silva — ITESP”, “Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente — Fundação Casa”, “Fundação para Conservação e Produção Florestal”, “Fundação Parque Zoológico de São Paulo”, “Fundação Prefeito Lima — CEPAM”, “Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEDAE”, “Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel — FUNAP”, “Fundação do Desenvolvimento Administrativo — FUNDAP” e “Companhia do Desenvolvimento Agrícola São Paulo – CODASP”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 5 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 4.

VI – Grupo 6: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “Desenvolvimento Rodoviário S.A — DERSA”, “Companhia Docas de São Sebastião”, “Nossa Caixa Desenvolvimento — Agência Fomento do Estado (Desenvolve SP)”, “Companhia Paulista de Parcerias — CPP”, “Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP”, “Companhia Paulista de Securitização, Companhia Desenvolvimento Habitacional Urbano — CDHU”, “Imprensa Oficial do Estado S/A — IMESP”, “Companhia Paulista de Obras e Serviços — CPOS” e “Companhia do Metropolitano de São Paulo — METRÔ”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 6 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 5.

VII – Grupo 7: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos — EMTU”, “Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP”, “Companhia de Processamento, de Dados do Estado de São Paulo — PRODESP”, “Companhia Energética de São Paulo — CESP”, “Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. — EMAE”, “Companhia Ambiental do Estado — CETESB”, “Companhia Paulista de Trens Metropolitanos — CPTM”, “Instituto de Pesquisa Tecnológicas — IPT”, “Empresa de Planejamento Metropolitano — EMPLASA”, “Companhia Paulista de Eventos e Turismo — CPETUR” e “Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (Investe São Paulo)”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 7 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 6.

VIII – Grupo 8: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “BADESP — Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo”, “Bolsa Oficial de Café (SANTOS)”, “BRASVACIN — Laboratório Brasileiro de Vacinas”, “CAIC — Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora”, “CDH — Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo”, “CECAP — Companhia Estadual de Casas Populares”, “CODESPAULO — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano”, “CONESP/FECE — Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo”, “COPEME — Companhia Promotora de Exportação do Estado de São Paulo”, “CPA – Companhia Paulista de Ativos” e “CTEEP — Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 8 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 7.

IX – Grupo 9: certidões digitais referentes aos bens pertencentes às seguintes entidades: “DIVESP — Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo”, “DOP — Departamento de Edifícios e Obras Públicas’, “FEBEM – Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor”, “FEV — Fundação dos Empregados da VASP”, “FUMEST – Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias”, “ICESP Instituto de Café do Estado de São Paulo” “PAULISTUR- Companhia de Turismo”, “PROMOCET/ CEDESP — Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo”, “SUDELPA — Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista”, “TERRAFOTO S/A — Terrafoto S/A Atividades de Aerolevantamentos” e “VASP — Empresa Aérea de São Paulo”.

O prazo para o encaminhamento das certidões digitais do Grupo 9 será de 7 (sete) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo do Grupo 8.

Artigo 4o – Nas matrículas, cujo registro tenha sido realizado com nome análogo a “Fazenda Pública do Estado de São Paulo” e que o pesquisador perceber ser a ela pertencente ou às autarquias estaduais, fundações ou empresas vinculadas ao Estado de São Paulo, devem ser contempladas e enviadas para o Repositório Eletrônico, no prazo previsto para o Grupo 1.

Artigo 5o – A utilização do Sistema se dará de acordo com o manual explicativo anexo, que deste provimento passa a fazer parte, disponível em sua página de acessowww.oficioeletronico.com.br.

Artigo 6º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de março de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

(03/04/2013) (D.J.E. de 03.04.2013 – SP)

  retorna

CGJSP Provimentos 2013

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Provimentos 2013

PROVIMENTO CG 09/2013. Altera a redação do item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Poderão ser averbados: a) os “Termos de Responsabilidade pela Preservação de Florestas”, emitidos pelo IBDF, com a anuência do proprietário; b) o “Instrumento de Deferimento da Regularização de Posse”.

PROVIMENTO CG 10/2013. As Serventias de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo deverão, por meio do sistema eletrônico a ser acessado sob o domíniowww.oficioeletronico.com.br, fornecer as certidões digitais dos imóveis de titularidade da administração direta, das autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, ou seja, das entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado de São Paulo.

PROVIMENTO CG 18/2013. Tabelionato de protesto. NSCGJSP. Horário de funcionamento – sustação de protesto. Altera a redação do item 3 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao qual acrescentado, ainda, os subitens 3.1. e 3.2.

voltar à página principal.

Portaria CG 33/2013

DICOGE 1.1

PORTARIA Nº 33/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado por LOURDES SILVEIRA QUILLES, Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi, a partir de 14 de junho de 2012, conforme comunicação constante do Proc. nº 2012/84661 – DICOGE 3.1;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a acumulação do serviço de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da sede ao registro de imóveis somente será possível quando se encontrar vaga a unidade que o executa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2005/1650 – DICOGE 1.1;

RESOLVE:

Artigo 1º – Declarar a extinção da atribuição dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi, a partir da data da publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

Artigo 2º – Determinar o recolhimento do acervo de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da sede ao atual Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, cessando imediatamente a prática de qualquer ato.

Artigo 3º – Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da sede, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.

São Paulo, 25 de Março de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINI -CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA (D.J.E. de 03.04.2013 – SP)

retorna

Portaria CG 20/2013

DICOGE 1.2

PORTARIA Nº 20/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a garantir plena compatibilidade com os serviços eletrônicos das demais especialidades do serviço extrajudicial, em especial com o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPENSP.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Assessor da Corregedoria, Coordenador;

Marcelo Martins Berthe, Juiz em exercício na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital;

Sérgio Ricardo Watanabe, 28º Tabelião de Notas da Capital;

Carlos Fernando Brasil Chaves, 7º Tabelião de Notas de Campinas;

Olavo Pires de Camargo Filho, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas da Comarca de Pardinho;

Eduardo Pinheiro Strehler, Substituto da 2ª Tabeliã de Notas de Taubaté

Art. 4º – Registre-se expediente, iniciado com cópia desta portaria, para concentrar a documentação relativa às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 14 de março de 2013. (D.J.E. de 20.03.2013 – SP)

retorna

Portaria CG 28/2013

PORTARIA Nº 28/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a garantir plena compatibilidade com os serviços eletrônicos das demais especialidades do serviço extrajudicial, em especial com o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPENSP.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Assessor da Corregedoria, Coordenador ;

Marcelo Martins Berthe, Juiz em exercício na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital;

Sérgio Ricardo Watanabe, 28º Tabelião de Notas da Capital;

Carlos Fernando Brasil Chaves, 7º Tabelião de Notas de Campinas;

Olavo Pires de Camargo Filho, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho;

Eduardo Pinheiro Strehler, Substituto do 3º Tabelião de Notas de Taubaté;

Denis Cassettari, Sávio Ibrahim Viana e Wilson Levy, Assistentes Jurídicos do Corregedor Geral da Justiça.

Art. 4º – Registre-se expediente a partir desta, para concentrar a documentação relativa às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CG nº 20/2013.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 22 de março de 2013. (D.J.E. de 25.03.2013 – SP)

retorna

Provimento CSM 2023/2012

PROVIMENTO Nº 2.023/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o

exercício de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,

RESOLVE:

Artigo 1º – No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro

Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do

Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

11 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

12 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

28 de março – quinta-feira – Endoenças;

29 de março – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – domingo – Tiradentes;

1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;

30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;

09 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo;

07 de setembro – sábado – Independência do Brasil;

12 de outubro – sábado – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público;

02 de novembro – sábado – Finados;

15 de novembro – sexta – feira – Proclamação da República.

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 31 de maio e 08 de julho.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo

feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente,

facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle

ficará a cargo dos dirigentes.

§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a

informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo,

a reposição.

Artigo 3º – No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado

o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor

iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que

estiver sujeito.

Artigo 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria

e no Foro Judicial, nos dias:

I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado

municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e

II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de

07 de janeiro de 2004.

Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão

Judiciário.

Artigo 6º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de dezembro de 2012.

(aa) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de

Justiça, Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do

Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da

Justiça, Des. CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, Decano em exercício,

Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito

Público, Des. ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de

Direito Privado, Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da

Seção Criminal. (D.J.E. de 01.04.2013 – SE)

retorna

Provimento CG 20/1999

PROVIMENTO Nº 20/99

Acrescenta os subitens 61.2 e 61.3 ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o exposto, requerido e decidido nos autos do Processo GAJ n.118/99.

RESOLVE,

Artigo 1º. – Ficam acrescentados os subitens 61.2 e 61.3 ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, dotados da seguinte redação:

“61.2. Será mantido livro próprio para o controle dos atos de reconhecimento de firma como autêntica, podendo ser aberto, a critério do Tabelião, até no máximo um livro para cada escrevente autorizado a lavrar tais atos.

61.3. No reconhecimento da firma como autêntica, será pelo Tabelião, ou pelo escrevente por ele autorizado, lavrado, no livro a que se refere o subitem anterior, termo de comparecimento da parte, que deverá ser identificada e qualificada, observado o item 12, “a”, deste Capítulo, indicando-se o local, a data e a natureza do ato em que foi reconhecida como autêntica a firma lançada, sem prejuízo de ser colhida amostra da assinatura na ficha padrão, que deverá permanecer junto ao acervo.

Artigo 2º. – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de junho de 1999.

retorna

Portaria GC 9/2013

DICOGE 1.2

PROCESSO Nº 2013/20517 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria CG nº 09/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

A missão institucional da Corregedoria Geral da Justiça e a preocupação em fomentar espaços de interlocução entre o órgão, as instituições essenciais à Justiça e a sociedade civil organizada, a prestigiar a opção do Constituinte pela Democracia Participativa;

A necessidade de constante aprimoramento dos instrumentos destinados à regularização fundiária no Estado de São Paulo, enquanto tema prioritário e urgente ante a precariedade legal de habitação à qual estão sujeitas milhões de pessoas;

A proximidade do primeiro aniversário do Provimento nº 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, que trouxe nova disciplina ao tema no âmbito de suas Normas de Serviço;

A riqueza das experiências práticas de inúmeros atores institucionais e sociais envolvidos na concretização da regularização fundiária.

Resolve:

Art. 1º – Fica aberta Consulta Pública para fins de coleta de sugestões orientadas ao aperfeiçoamento do Provimento nº 18/2012.

Parágrafo único –As sugestões deverão ser encaminhadas por ofício, preferencialmente em formato digitalizado, para o endereço eletrônico gatj3@tjsp.jus.br, com título “Consulta Pública – Provimento nº 18/2012”.

Art. 2º – A Consulta Pública será endereçada às seguintes instituições e entidades:

I – Associação dos Notários e Registradores, seção São Paulo;

II – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo;

III – Centro de Estudos da Metrópole do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento;

IV – Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo;

V – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

VI – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo;

VII – Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

VIII – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico;

IX – Instituto Pólis;

X – Instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil;

XI – Ministério das Cidades;

XII – Ministério Público do Estado de São Paulo;

XIII – Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo;

XIV – Prefeitos, Secretarias de habitação, ou órgãos municipais com atribuições equivalentes, de todos os Municípios do Estado de São Paulo;

Parágrafo único:qualquer pessoa poderá se manifestar dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente Portaria no DJE.

Art. 3º – As instituições e entidades enunciadas no artigo anterior têm 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta portaria, para, querendo, se manifestar;

Art. 4º – Servirá a presente portaria de ofício, acompanhada de cópia do Provimento nº 18/2012 para envio por meio preferencialmente eletrônico às instituições e entidades elencadas no art. 2º.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Registre-se, autue-se e publique-se no DJE como expediente da Corregedoria Geral da Justiça.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. (D.J.E. de 21.02.2013 – SP)

  retorna

CGJSP – Portarias 2013

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Portarias 2013

Portaria CG 09/2013. Regularização fundiária – consulta pública. Provimento nº 18/2012. Abertura de Consulta Pública para fins de coleta de sugestões orientadas ao aperfeiçoamento do Provimento nº 18/2012.

Portaria CG 20/2013. Criação do Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Portaria CG 28/2013. Criação do Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Portaria CG 33/2013. Extinção da atribuição dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi; recolhimento do acervo ao atual Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede; realização de inventário do acervo.

voltar a página principal.