Portaria GC 55/2012

PORTARIA Nº 55/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que em 13 de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. VIRGINIA VIANA ARRAIS iniciou o exercício na Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, onde encontra-se recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, daquela Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. MARCUS VINÍCIOS MENDONÇA por meio da Portaria nº 35/2007, publicada no Diário Oficial da Justiça de 23/07/2007, em relação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga;

CONSIDERANDO que, o Sr. MARCUS VINÍCIOS MENDONÇA foi designado pela Portaria nº 46/2007, publicada no Diário Oficial da Justiça de 28/08/2007, para responder pela acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, daquela Comarca.

CONSIDERANDO a investidura da Srª. Virginia Viana Arrais, na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/41621 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º – Dispensar o Sr. MARCUS VINICIOS MENDONÇA do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen, da Comarca de Votuporanga, a partir de 13 de março de 2010;

Artigo 2º – Designar a Srª. VIRGINIA VIANA ARRAIS Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Simonsen da Comarca de Votuporanga, no período de 13 de março de 2010 a 24 de outubro de 2011.

Artigo 3º – Designar a Sra. VIRGINIA VIANA ARRAIS Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém, para responder, excepcionalmente, pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, de 26 de setembro de 2011 a 24 de outubro de 2011.

Artigo 4º – Designar para responder pela Delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga, bem como pelo Acervo em referência, a Srª. ROSÂNGELA FRANCISCA LOPES, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão, a partir de 25 de outubro de 2011.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 04 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 53/2012

PORTARIA Nº 53/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento de ERNESTO FRANÇA PINTO JUNIOR, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana da Comarca da Capital, ocorrido em 11 de fevereiro de 2012, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/21480 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito – Santana da Comarca da Capital, ocorrido em 11 de fevereiro de 2012;

artigo 2º Designar o Sr. RENATO FRANÇA PINTO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1540, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 3 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 52/2012

PORTARIA Nº 52/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa da Comarca de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/149972 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa da Comarca de São José do Rio Preto, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1460, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 – DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA, Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal, e a partir de 03 de outubro de 2011 o Sr. LUCAS CARVALHO FAGUNDES, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de julho de 2012. (D.J.E. de 11.07.2012)

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Portaria GC 95/2012

PORTARIA Nº 95/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. FERNANDO SÓLON BORGES, Delegado do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, ocorrido em 28 de junho de 2012, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/92339 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 28 de Junho de 2012;

artigo 2º – Designar o Sr. RONALDO MORSELLI, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1557, pelo critério de Remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Portaria GC 94/2012

PORTARIA Nº 94/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO na delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca Marília, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139919 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1507, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 DICOGE 1.

R E S O L V E :

DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 desetembro e 20 de outubro de 2011, o Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO, Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília; e a partir de 21 de outubro de 2011, o Sr. CARLOS ANTONIO CARAN BORDINI, Preposto Escrevente Substituto da Unidade vaga em questão.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Portaria GC 93/2012

PORTARIA Nº 93/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. RIOLANDO PIRES FAJARDO, Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, ocorrido em 1º de dezembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/157060 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, a partir de 1º de dezembro de 2011;

artigo 2º – Designar o Sr. LUIS CARLOS LUVIZOTTO, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1534, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2012. (D.J.E. de 10.10.2012)

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Lysippo Garcia – excerto biográfico

Por decisão do Presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, a história do grande registrador brasileiro, Lysippo Antonio do Amaral Garcia, é objeto de pesquisas a fim de preservar a memória do Registro de Imóveis Brasileiro.

A pesquisa foi encomendada à historiadora Ana Maria Barbour, da ECATU – Comunicação & Memória.

Lysippo Garcia

Lyssipo Garcia é o último à direita da foto.

Neste rincão da Internet, v. encontra informações que serão disponibilizadas à medida que forem recuperadas de arquivos públicos e privados.

Primavera de 2012,

Sérgio Jacomino

Dirce Maggessi Garcia. Entrevista concedida a 17/8/2012.

Entrevista concedida por Dirce Maggessi Garcia, neta de Lysippo Garcia, realizada no Rio de Janeiro a 17 de agosto de 2012. Entrevista concedida a Ana maria Barbour.

→ Prontuário de Lysippo Antonio do Amaral Garcia na Faculdade de Direito da USP – Largo de São Francisco. O documento comporá livro a ser editado brevemente.

Provimento CG 32/2012

PROVIMENTO CG Nº 32/12

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Itatiba;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 543/1990,

RESOLVE

Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 2º – Compete à Vara Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba.

Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba permanecem inalteradas.

Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 26.11.2012 – SP)

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Provimento CG 26/2012

PROVIMENTO CG Nº 26/12

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Pindamonhangaba;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/514,

RESOLVE:

Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César.

Artigo 2º – Compete à 2ª Vara Cível, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba permanecem inalteradas.

Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2012.

(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 11.10.2012)

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Portaria GC 103/2012

PORTARIA Nº 103/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2011/139785 – DICOGE – 3.1, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa de RITA REGINA PALOSCHI ROQUEJANI, Preposta Designada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes;

CONSIDERANDO que a Sra. RITA REGINA PALOSCHI ROQUEJANI foi designada pela Portaria nº 54/2003, datada de 06 de agosto de 2003, para responder pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes, a partir de 05 de maio de 2003;

CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DISPENSAR a Sra. RITA REGINA PALOSCHI ROQUEJANI do encargo de responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;

Artigo 2º: DESIGNAR a Sra. THAIS REGINA DE SOUZA, Preposta Escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Chavantes, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 09 de novembro de 2012. (D.J.E. de 21.11.2012 – SP)

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