PROVIMENTO Nº 750/2001
O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, considerando o disposto nos artigos 26 e 38 da Lei Federal 8.935/94 e o decidido no Processo GAJ 120/99, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 221, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – Fica revogada a decretação da extinção de delegações de registro civil das pessoas naturais, prevista no Provimento CSM 747/00, remanescendo, no mais, todas as disposições normativas para a reorganização das delegações de registro e de notas do interior do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A Corregedoria Geral da Justiça fará publicar listagem destinada à atualização daquela anexa ao Provimento CSM 747/00.
Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2001.
(a) Márcio Martins Bonilha
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Alvaro Lazzarini
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Luís de Macedo
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