Portaria GC 98/2012

PORTARIA Nº 98/2012

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. LOURDES SILVEIRA QUILLES, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/84661 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi, a partir de 14 de junho de 2012;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período de 14 de junho de 2012 até a data da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, os Srs. JOSÉ LUIZ GONZAGA AMARAL, Preposto Escrevente aposentado do 17º Tabelião de Notas da Comarca da Capital; ELZA DE FARIA RODRIGUES, delegada do 4º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco e MARIA GABRIELA VENTUROTI PERROTA RIOS GONÇALVES, delegada do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque;

Artigo 3º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, a Sra CLÁUDIA MARIA RIBEIRO, Preposta Escrevente do 17º Tabelião de Notas da Comarca da Capital;

Artigo 4º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1555, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 11 de outubro de 2012. (D.J.E. de 18.10.2012)

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