Provimento CG 29/2011

PROVIMENTO CG N° 29/2011

O Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que o sistema informatizado SAJ-PG5, gerido pela Empresa Softplan é dotado da ferramenta de assinatura por certificação digital, que impossibilita a alteração do documento após o lançamento da respectiva assinatura;

CONSIDERANDO que a autenticidade do documento e da assinatura nele lançada pode ser verificada no sítio do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/71625 – DICOGE 2.1;

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar ao item 63, do Tomo I, do Capítulo II, Seção III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o subitem 63.3, com a seguinte redação:

“63.3. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.”

Artigo 2º – Acrescentar ao item 54, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 54-A, com a seguinte redação:

“54-A. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.”

Artigo 3º – Alterar a redação do subitem 54.3, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando a contar com a seguinte redação:

“54.3. A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelas serventias de justiça extrajudiciais. A mesma validade terá o documento emitido com assinatura por certificação digital.”

Artigo 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de dezembro de 2011.

(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

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CGJSP – Portarias 2009

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Portarias 2009

Portaria CG 03/2009 – 23/01/2009 – DJE 26/01/2009. Fica atribuída à Diretora Técnica de Departamento da DICOGE a competência para a coordenação das atividades desenvolvidas nas unidades afetas ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do controle funcional de todos os servidores ali designados.

Portaria CG 32/2009 – 25/06/2009 – DJE 29/06/2009. Autoriza o afastamento dos Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado de São Paulo, nos dias 02 e 03 de julho de 2009, para participarem da segunda edição das “Jornadas Institucionais ANOREG/SP”, a serem realizadas nesta Capital.

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CGJSP – Portarias 2008

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Portarias 2008

Portaria CG 63/2008 – 01/09/2008 – DJE 09/09/2008. Autoriza o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, nos dias 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2008, para participarem do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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1VRPSP Portarias 1988

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Portarias 1988

Portaria Conjunta VRP 01/88 – 07/03/88 – DOJ 14/03/88. Iniciais de ações de usucapião, após autuadas e independentemente de despacho, serão remetidas ao Cartório a cuja circunscrição pertencer o imóvel usucapiendo.

Portaria Conjunta VRP 03/88 – DOJ 09/01/89. Concurso relativo a habilitação dos oficiais-maiores.

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Provimento CSM 1926/2011

PROVIMENTO Nº 1.926/11

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento conjunto formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo, pleiteando, alternativamente, a fixação de feriados forenses ou a suspensão dos prazos processuais, em primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO que ao Tribunal de Justiça de São Paulo falece competência legal para instituir feriados forenses ou suspender prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO que, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010, deste CSM, não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo, bem assim que nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2012 o horário de trabalho dos servidores será reduzido, com início três horas depois do normal;

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços forenses por todo o período pretendido pelas instituições requerentes é muito longa e acarretaria prejuízo à normal atividade do Poder Judiciário do Estado no atendimento à população e na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 002/2005-DIMA-2.3,

RESOLVE:

Artigo 1º – No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 2º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de novembro de 2011.

(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado. (D.J.E. de 24.11.2011)

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CSMSP Provimentos 2011

Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

Provimentos 2011

PROVIMENTO CSM 1926/2011.  21/11/2011 – DJE 24/11/2011. No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários.

PROVIMENTO CSM 1933/2011. 06/12/2011 – DJE 07/12/2011. Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011. No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários.

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