PROVIMENTO CG Nº 32/12
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Itatiba;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 543/1990,
RESOLVE
Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
Artigo 2º – Compete à Vara Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Morungaba.
Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Itatiba permanecem inalteradas.
Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de outubro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 26.11.2012 – SP)
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