PROVIMENTO CG Nº 26/12
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Pindamonhangaba;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/514,
RESOLVE:
Artigo 1º – Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César.
Artigo 2º – Compete à 2ª Vara Cível, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
Artigo 3º – Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Corregedoria Permanente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
Artigo 4º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Pindamonhangaba permanecem inalteradas.
Artigo 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de setembro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 11.10.2012)
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