PROVIMENTO CG Nº 01/2012
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Mauá.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,
CONSIDERANDO a instalação do 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, na Comarca de Mauá;
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/000505,
RESOLVE
Artigo 1º – Competem à 4ª Vara Cível as Corregedorias Permanentes dos 4º Ofício Cível, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos.
Artigo 2º – As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Mauá permanecem inalteradas.
Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 26 de janeiro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 08.02.2012)
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