Serventuários, Escrivães, Tabeliães e Oficiais
Escreventes, fiéis e auxiliares
Este espaço foi concebido originariamente para concentrar as informações relativas ao regime laboral dos titulares e prepostos dos Registros e Notas do Estado de São Paulo. Visava reunir as disposições legais e normativas sobre os antigos Serventuários de Justiça e seus prepostos – Oficiais, Tabeliães, Escrivães, Oficiais-Maiores, Escreventes e auxiliares. O escopo essencial estava posto no regime jurídico, na criação e extinção dos serviços, no acesso, promoção, contratação, carreira etc. concentrando-nos no período anterior ao advento da Lei 8.935/94.
Mobilizava-me os muitos problemas enfrentados pelos notários e registradores paulistas neste período de transição. São pendengas judiciais intermináveis, confusões jurídicas imensas, falta de entendimento generalizado sobre o tema.
Essa a razão pela qual me dediquei a concentrar aqui essas informações concernentes ao regime jurídico desta importante atividade multissecular.
No transcurso da coleta, verifiquei que o escopo se abria e irradiava, colhendo outros aspectos relativos aos órgãos da fé pública. Na procura dos textos relativos ao tema, deparava-me com outros, igualmente importantes, e que talvez não pudessem, de outra forma, ser reunidos e consultados.
Assim amplificou-se o interesse. Os Estudos Bandeirantes deitam suas raízes na idade média portuguesa e oferecem ao leitor e pesquisador o resultado dessa busca. Assim, o foco original nos serviços bandeirantes se ampliou.
A disponibilização dos textos integrais se fará paulatinamente. Qualquer correção, adendo, crítica serão muito bem-vindos. Agradeço que possam me indicar os textos faltantes na coleção. Os interessados me encontrarão no e-mail medicinaanima@gmail.com. Tenham paciência, acesso esporadicamente o e-mail.
Sérgio Jacomino,
Doutor em Direito Civil e Oficial do Registro Imobiliário em São Paulo, Capital
Órgãos da Fé Pública
A expressão fez fortuna. João Mendes de Almeida Jr. apontava o movimento de reforma do sistema judiciário com a organização dos chamados auxiliares da justiça, profissionais “incumbidos de lavrar os atos e contratos, de autenticar os atos processuais, de atestar a identidade das pessoas, das letras e das assinaturas e firmas, de registrar os títulos de direito e de conservar os respectivos formais”. [segue].
Legislação do Estado de São Paulo (ou Província, quando o caso)
– Lei de 11 de outubro de 1827. Determina a forma por que devem ser providos os Ofícios de Justiça e Fazenda. Nesta importante lei se estabelece que nenhum Ofício de Justiça ou Fazenda será conferido a título de propriedade. Interessante o tema da patrimonialização dos ofícios de justiça que merece ser aprofundado pelos estudiosos.
– Lei de 11 de outubro de 1827 (fac-similar da publicação oficial). Vide Nota do Editor: Patrimonialização dos Ofícios: https://wp.me/p6YdB6-4cb
– Decreto de 1 de março de 1833. Determina o número de tabeliães e escrivães que devem ter cada uma das vilas de Iguaçu, São João de Itaboraí e Paraíba do Sul.
– Lei 16 de 12 de agosto de 1834. Faz alterações e adições à Constituição do Império (1824);
Aviso de 30 de janeiro de 1857.
Decreto 817, de 30 de agosto de 1851.
Decreto 1.294, de 16 de dezembro de 1853.
Lei 18, de 21 de novembro de 1881.
– Decreto 9.420, de 28 de abril de 1885. Consolida a legislação relativa aos empregos e ofícios de Justiça, provê aos casos omissos e elimina algumas disposições antinômicas, obsoletas ou inconvenientes ao serviço publico. Francisco Maria Sodré Pereira, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Portal da Câmara dos Deputados.
– Lei 79, de 23 de agosto de 1892. Determina que todas as pessoas habilitadas para a vida civil podem passar procuração particular de próprio punho.
Nota do Editor.
A criação do RTD retirou aos tabeliães a possibilidade de extrair públicas-formas dos instrumentos particulares. V. art. 5o da Lei Estadual Paulista 938 de 18.8.1904: “Art. 5° – Os tabeliães não poderão dar pública-forma de instrumentos particulares, inclusive de procuração, com a faculdade de disposição, sem que tenham sido a averbados ou registrados”.
– Decreto 123, de 10 de novembro de 1892. Organização Judiciária de São Paulo.
– Lei 94-A, de 17 de setembro de 1892. Serventias Vitalícias dos Ofícios de Justiça no Estado de São Paulo.
Lei 857, de 2 de dezembro de 1902. Depósitos públicos.
– Decreto 1.118, de 31 de março de 1903. Regulamento da Lei 857, de 2 de dezembro de 1902. Depósitos públicos.
Lei 906, de 30 de junho de 1904. Vide o Regulamento – Decreto 1.437, de 7 de fevereiro de 1907.
– Lei 938, de 18 de agosto de 1904. RTD. Criação do Ofício de Registro Especial de títulos, atos, contratos, documentos e papéis. Conferir:
– Lei Federal 973, de 2.1.1903. Cria o ofício privativo e vitalício do registro facultativo de títulos, documentos e outros papeis, para autenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos, como
para os efeitos do art. 3º da Lei 79, de 23 de agosto de 1892, e dá outras providencias.
– Decreto 4775, de 16 de fevereiro de 1903.
– Decreto 1.394, de 31 de agosto de 1904. Regulamento da Lei Estadual 938, de 18 de agosto de 1904. Registro especial de títulos, atos, contratos, documentos e papéis.
– Lei 985, de 30 dedezembro de 1905. Regula aposentadorias.
Lei 1.037, de 18 de dezembro de 1906. Confira a
– Tabela de Emolumentos a que se refere a Lei 1.037, de 18 de dezembro de 1906 (7/2/1907).
– Decreto 1.437, de 7 de fevereiro de 1907. Regulamento da Lei 906, de 30 de junho de 1904.
– Lei 1.368, de 28 de dezembro de 1912. Dispõe sobre atribuições de juízes de direito nas comarcas em que haja mais de uma vara.
Lei 1.640, de 30 de dezembro de 1918. Vide
– Decreto 5.497, de 2 de maio de 1932.
– Decreto 16.273, de 20 de dezembro de 1923. Reorganização da Justiça no Distrito Federal.
– Lei 2.039, de 31 de dezembro de 1924. Dispõe sobre contagem de tempo para o funcionário público. Contratados, extra-numerários, interinos e comissionados.
Decreto 5.108, de 15 de julho de 1931. Modificado pelo
– Decreto 5.398, de 29 de fevereiro de 1932.
– Decreto 5.120, de 21 de julho de 1931, de 21 de julho de 1931 (DOE 22/7/1931). O texto trata de vaga em ofícios de justiça, inclusive o de escrivão de paz e ofical do registro civil.
Decreto n. 5.127, de 23 de julho de 1931. Altera e adita o Decreto 5.120, de 21 de julho de 1931.
Decreto n. 5.204, de 1931.
– Decreto 5.398, de 29 de fevereiro de 1932. Modifica, em parte, o Decreto 5.108, de 15 de julho de 1931. Anexação de cartórios.
– Decreto 5.497, de 2 de maio de 1932 Torna extensivas a todos os funcionários públicos o disposto no art. 1 da Lei 1.640, de 30 de dezembro de 1918 (epidemia da gripe de 1918).
– Decreto 6.663, de 17 de setembro de 1934. Desmembramento de serventias. Provimento. Escolha.
– Decreto n. 6.986, de 25 de fevereiro de 1935 (DOE de 26/2/1935).
– Decreto-Lei n. 11.058, de 20 de abril de 1940.
– Decreto-Lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940 (DOE de 1/10/1940).
Decreto-Lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942 (DOE de 23/1/1942).
– Decreto-Lei n. 14.234, de 16 de outubro de 1944.
Decreto-lei 15.551, de 23 de janeiro de 1946.
– Lei 819, de 31 de outubro de 1950 – provimento, de 31 de outubro de 1950 (DOE de 1/11/1950).
– Lei n. 2.177, de 23 de julho de 1953. Regula a concessão de férias dos serventuários e escreventes.
Lei 2.456, de 30 de dezembro de 1953.
Lei 2.777, de 18 de novembro de 1954.
Lei n. 4.342, de 5 de novembro de 1957. Altera dispositivo da Lei 819, de 31/10/1950.
Lei n. 4.633, de 14 de janeiro de 1958. (DOE de 16/1/1958). Altera o Decreto-lei 12.520, de 22 de janeiro de 1942.
Lei 5.285, de 18 de fevereiro de 1959. Dispõe sobre o quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado de São Paulo (1959-1963). Circunscrições imobiliárias. Desmembramento e perda de anexos – exercício do direito de preferência e opção. Carreira – concuso de remoção e provimento. Criação e extinção de cartórios. Entrâncias. Escreventes. Revogada pela Lei 12.470, de 22.12.2006 (Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1953 e 1961 (D.O.E. 27/12/06).
– Lei n. 7.565, de 3 de dezembro de 1962. (DOE, Diário da Assembléia de 4/12/1962).
– Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963. (DOE de 12/3/1963).
– Lei n. 7.852, de 20 de março de 1963. (DOE de 21/3/1963).
– Lei n. 8.101, de 16 de abril de 1964 (DOE de 17/4/1964).
– Leis n. 9.189, de 14 de dezembro de 1965 (DOE de 15/12/1965). Extinção de registros civis.
– Lei 10.079, de 24 de abril de 1968. (DOE de 25/4/1968). Direito de opção por ofício vago para serventuários de justiça.
– Lei 10.171, de 17 de julho de 1968. (DOE de 18/7/1968). Efetivação de escrevente de cartório não-oficializado.
– Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
– Lei 10.304, de 6 de dezembro de 1968 (DOE de 7/12/1968). Dá nova redação ao art. 1º da lei n. 10.171, de 17/07/68, sobre provimento de serventias de justiça.
– Decreto-Lei complementar 3, de 27 de agosto de 1969. (Código Judiciário do Estado de São Paulo). Texto renderizado. Vide site da ALESP.
– Decreto-lei 159, de 28 de outubro de 1969. Provimento das serventias de justiça não-oficializadas. (Expressamente revogado pela Lei Complementar 539, de 26 de maio de 1988 ).
– Decreto-Lei Complementar 9, de 31 de dezembro de 1969.
– Lei 10.393, de 1970. (Aposentadoria dos servidores da Justiça em atividade nos Cartórios não Oficializados).
– Decreto de 29 de outubro de 1971.
– Resolução n. 1, de 29 de dezembro de 1971 (Organização da Justiça Comum do Estado de São Paulo).
– Resolução n. 2, de 15 de dezembro de 1976 (Consolidação das Normas Judiciárias do Estado de São Paulo)
– Lei Complementar 225, de 13 de novembro de 1979 (Adaptação dos Tribunais de Justiça e de Alçada do Estado aos preceitos da
– Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977 e da
– Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979).
– Decreto de 29 de outubro de 1971. Fixa as atribuições do Conselho da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.
– Lei 3.396, de 16 de junho de 1982 (altera a organização e divisão judiciária)
– Lei Complementar n. 303, de 23 de dezembro de 1982 (desdobramento de serventias).
– Lei 3.947, de 8 de dezembro de 1983 (modificação da Organização Judiciária do Estado).
– Lei 3.948, de 8 de dezembro de 1983 (criação de ofício cíveis e ofícios de justiça).
– Lei Complementar 412, de 11 de setembro de 1985 (oficialização das serventias judiciais)
– Lei Complementar 539, de 26 de maio de 1988. Dispõe o provimento das serventias extrajudiciais e dá outras providências.
Lei 6.166, de 29 de junho de 1988 (alteração parcial da organização e divisão judiciárias do Estado).
Portarias, Provimentos e atos normativos da CGJSP
- Provimento CGJ 1/71 – Serventias não oficializadas. Ipesp – cadastro – escreventes – auxiliares – servidores. Data: 15/2/1971 Fonte: 1/71 Localidade: São Paulo – Relator: José Geraldo Rodrigues de Alckimin. Legislação: Art. 23 e seus parágrafos, da Lei n.º 10.393/70
- Provimento CG 3/71 de 30/4/1971. Serventias não oficializadas. IPESP – cadastro – escreventes – auxiliares – servidores. Exame médico.
- Portaria CG 11/73. Serventuários de Justiça do foro extrajudicial. Auxiliares – contratos e distratos. Ementa: Fixa modelos de contratos e distratos de auxiliares de cartório.
- Serventias judiciais e extrajudiciais. Cartórios não oficializados. Normas de serviço e de pessoal – 1972. Orientações gerais acerca dos serviços judiciais e extrajudiciais de São Paulo (serventias oficializadas e não-oficializadas). Normas de serviço e de pessoal. (Parecer de José Haroldo de Oliveira e Costa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça).
- Processo 83/73, Vara de Registros Públicos de São Paulo. Decisão de 12 de abril de 1973, magistrado: Álvaro Lazzarini. A decisão instaura conflito positivo de competência entre a VRPSP e a Justiça do Trabalho acerca de vínculo laboral entre tabelionato de notas da Capital e auxiliar de cartório.
- Processo CP 114/1973, de 19/3/1973. Serventia extrajudicial não oficializada. Auxiliar de cartório. Regime laboral. Conflito de competência acerca do regime laboral entre serventia extrajudicial e auxiliar de cartório. Processo CP 114/1973, 19/3/1973.
- Processo CG 41.451/74. Serventias não oficializadas. Foro extrajudicial. Serventuários. Servidor – escrevente – auxiliares. Vínculo laboral – regime jurídico estatutário. Cargo – professor. Leading case, revestido de caráter normativo, na definição do regime jurídico a que se submetem aqueles que desempenham suas funções em serventias não oficializadas. (Parecer de lavra do magistrado José Waldecy Lucena, juiz-auxiliar da CGJSP, aprovado em 2/12/1975 pelo Des. Márcio Martins Ferreira. DOE de 14/2/1976).
- Serventia extrajudicial não oficializada. Escrevente. Regime laboral. Faltas. Processo CGJ 22/76, DOE de 29/6/1976, rel. des. Acácio Rebouças.