PROVIMENTO Nº 20/99
Acrescenta os subitens 61.2 e 61.3 ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o exposto, requerido e decidido nos autos do Processo GAJ n.118/99.
RESOLVE,
Artigo 1º. – Ficam acrescentados os subitens 61.2 e 61.3 ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, dotados da seguinte redação:
“61.2. Será mantido livro próprio para o controle dos atos de reconhecimento de firma como autêntica, podendo ser aberto, a critério do Tabelião, até no máximo um livro para cada escrevente autorizado a lavrar tais atos.
61.3. No reconhecimento da firma como autêntica, será pelo Tabelião, ou pelo escrevente por ele autorizado, lavrado, no livro a que se refere o subitem anterior, termo de comparecimento da parte, que deverá ser identificada e qualificada, observado o item 12, “a”, deste Capítulo, indicando-se o local, a data e a natureza do ato em que foi reconhecida como autêntica a firma lançada, sem prejuízo de ser colhida amostra da assinatura na ficha padrão, que deverá permanecer junto ao acervo.
Artigo 2º. – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de junho de 1999.
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