– ABDRI – Nota Técnica. MPV 759/2016. ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico. Resposta à – Nota Técnica RFB/Suara 5, de 20 de janeiro de 2017, da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
– CNJ PP 0005650-96.2016.2.00.0000. Indicação pela Corregedoria Nacional do CNJ dos membros par compor o Comitê Técnico do SINTER.
– Cadastro e Registro de Imóveis – confusões históricas. Sérgio Jacomino. 12/5/2017. A entrevista concedida à jornalista Belisa Frangione, da ARPEN-SP, cujo extrato serviu para a edição da Revista da AnoregSP Cartórios com você (ed. 6, 2017).
– SINTER – Sistema Nacional de Informações Territoriais.André Ramos Tavares. Publicação da AMB – Associação de Magistrados Brasileiros. Neste texto busca-se “identificar o regime jurídico-constitucional muito próprio e inequívoco dos serviços de registro de imóveis, organizados constitucionalmente em função da normatização e fiscalização do Poder Judiciário. As inconstitucionalidades apontadas no Decreto presidencial n. 8.764/2016 decorrem do desprezo do Poder Executivo por esse regramento peculiar”. Vide aqui – texto renderizado.
– SINTER – Ajustando o foco. Ajuda-memória de Reunião com a Receita Federal do Brasil. Data: 22.6.2017 – Local: Sede da RFB, em Brasília.
1ª Reunião do Comitê Temático Registral e Notarial do SINTER 27 de junho de 2017
– Requerimento do IRIB de 2/8/2016 rogando o sobrestamento dos trabalhos de elaboração do Manual Operacional relacionado ao Registro de Imóveis.
– SINTER – Manual Operacional – v. 0.3. 10/8/2017. Padrões de integração entre o SINTER e as Centrais de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e de Notas. 27/6/2017.
3ª Reunião do Comitê Temático Registral e Notarial do SINTER 12 e 13 de setembro de 2017
– IRIB – pedido de sobrestamento. Os registradores Aurélio Joaquim da Silva e Gustavo Faria Pereira peticionaram, em nome da Diretoria do IRIB, ao Comitê Gestor, em 2/8/2017, rogando o sobrestamento das discussões até que se consolide o sistema ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico.
– Ofício Arisp 117 de 2017. A entidade paulista manifesta-se pela continuidade das discussões sobre o manual operacional do Sinter.
– Manual Operacional – v. 0.6. 19/10/2017. Nesta versão adota-se a “boa prática já estabelecida em outros sistemas da Receita, como o e-Social, de dividir o manual em duas partes, uma que trata exclusivamente do modelo de dados e outra sobre o modelo de comunicação”. (Luis Orlando Rotelli Rezende)
– Comunicado Presidente 5/2017 – SINTER, de 25/9/2017. Sérgio Jacomino. SINTER. 3ª reunião do Comitê Gestor. Criação de repositórios em Centrais Estaduais. Hierarquia do SREI e vinculação dos registradores ao ONR.
SINTER e a administrativização do sistema notarial registral
No 36 Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado pelo IRIB entre os dias 26 e 27 de outubro de 2017 na cidade de São Paulo, tivemos ocasião de relembrar as origens do SINTER, aqui sumarizadas, e apontar os riscos inerentes ao sistema. O leiTOR pode conhecer a apresentação aqui: SINTER – ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO REGISTRO.
Vésperas da aprovação da resolução do Comitê Gestor
A previsão de aprovação do conjunto estruturante do SINTER se dará no dia 3/11/2017. O Sr. gerente do projeto solicita manifestação dos membros do Comitê advertindo que “não havendo alterações até o dia 03/11/2017, esses arquivos da versão 0.6 serão renumerados para versão 1.0 e enviados para assinatura dos membros do Comitê, junto com a Resolução e na sequencia enviados ao Secretário da Receita Federal do Brasil para publicação”. São os seguintes os documentos enviados:
– Portaria Interministerial 553,de 18/12/2017 (DOU de 9/12/2017 – Ed. 242, seção 1, p. 100). Estabelece as diretrizes e políticas gerais a serem observadas na administração do SINTER.
– SINTER – as peças se movimentam no tabuleiro. 22.12.2017. O Manual Operacional do SINTER foi concluído e objeto de discussão no dia 29/11/2017 em Brasília. A CN-CNJ informou que não está autorizada a assinar qualquer instrumento normativo do SINTER “sem a prévia submissão ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça”, deixando de firmar o dito Manual Operacional.