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ONR – é inconstitucional a sua criação?

Círculo Registral

Em 9.5.2017, logo após a edição da MP 759/2016, o Prof. Dr. André Ramos Tavares foi consultado acerca de temas sensíveis que a edição da norma suscitou. No parecer concluiu-se que todos os elementos que integram o regime constitucional do serviço de registro de imóveis conformam um iter constitucional, cujo rigor foi respeitado pelo art. 54 da MP 759/16.

Abaixo o sumário dos temas debatidos. Ao final, a íntegra do respeitável parecer. SJ.

1. Questões Centrais da Análise

2. Modelo Constitucional do Registro Público

3. Perfil institucional do ONR

4. Competências do CNJ e do ONR

5. SREI como Sistema Nacional

6. Conclusões Jurídicas

Palavras-chaves:

  – É inconstitucional a criação do ONR?André Ramos Tavares. 9/5/2017.

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