Cronologia
Decreto 65.905, de 19/12/1969. Prorroga-se o prazo de vigência até o dia 21/4/1970. Considerando que, nos termos do art. 302 do Decreto-Lei 1.000/1969, a execução dos serviços de registros públicos entraria em vigor no dia 21/12/1969, tendo sido exíguo o prazo de 60 dias para preparação dos livros de registro e havendo dificuldades de os cartórios cumprirem as disposições do referido decreto-lei, prorroga-se o prazo de vigência.
Decreto 66.460, de 20/4/1970. Prorroga-se até 21/10/1970 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000/1969.
Decreto 67.375, de 13/10/1970. Prorroga-se o prazo até 30/6/1971. Considerando, porém, que o Poder Executivo vai remeter ao Congresso Nacional, por meio de mensagem, projeto de lei, visando à alteração de várias disposições da mencionada lei, sendo de toda a conveniência que, ao entrar em vigor a lei nova, já tenha esta estrutura definitiva.
Decreto 68.773, de 18/6/1971. Prorroga até 31/12/1971 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000, de 21 de outubro de 1969.
Decreto 69.803, de 15/12/1971. Prorroga-se até 31/12/1972 o prazo até para a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-Lei 1.000/1969.
Decreto 71.523, de 11/12/1972, Prorroga até 30/6/1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000, de 21 de outubro de 1969.
Decreto 72.406 de 26/6/1973, Prorroga até 31/12/1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei n. 1.000, de 21 de outubro de 1969.
Observações
A Lei 6.015 de 1973 (DOU 31/12/1973, p. 13.528) revogaria definitivamente o Dec.-Lei 1.000/1969.
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