– O SINTER e o desenho da democracia totalitária. Sérgio Jacomino. Texto de e-mail datado de 16.10.2013 trocado com os organizadores do 1º Seminário Nacional da Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais, realizado em Brasília entre os dias 7 a 9 de outubro de 2013 pela Secretaria da Receita Federal.
– Sinter – um sequestro de dados. Sérgio Jacomino. 7.2.2014. E-mail conclamando os registradores de SP a uma reflexão sobre a minuta do SINTER de 27.11.2013 supra.
– Sinter – um sequestro de dados – bis. Sérgio Jacomino. 10.2.2014. E-mail conclamando os registradores de SP a uma reflexão sobre a minuta do SINTER de 27.11.2013 supra.
– ARISP – Comunicado 2/2014, de 14/2/2014. Flauzilino Araújo dos Santos. Neste comunicado, devotado ao tema do Registro Eletrônico, o Presidente da ARISP manifesta-se contra a iniciativa do Governo. “Como presidente da ARISP, participei de duas reuniões em Brasília, e minha posição foi e é contrária a remessa de dados para formação de outros ambientes para prestação de informações registrais. Não é um sentir isolado e pessoal do presidente, mas a Diretoria da ARISP entende que esse tema deve, primeiramente, passar por ampla discussão com toda a classe de registradores”.
– Carta de Campinas, firmada em 15.2.2014 pelos registradores paulistas repudiando a iniciativa do governo, por seus órgãos do Poder Executivo.
– Registro de Imóveis Eletrônico Nacional. Sérgio Jacomino. 12/5/2016. Amanhecemos com um novo regulamento sobre o Registro de Imóveis, em meio a uma avulsão de diplomas baixados por um governo agonizante.
– Meus dados registrais – meu cadastro estatal. Neste artigo, exploro o que denominei de esfinge neorregistral. A conjugação de diversos atos regulamentares eleva um grau na escalada administrativista. Conjuguem-se os decretos 8.764/2016, 8.777/2016 e o novo 8.789/2016 e já bastarão para que se obtenha uma antevisão da poderosa infra-estrutura regulamentar que se constrói para recolha de dados de caráter pessoal e patrimonial.
– Cadastro e Registro de Imóveis – confusões históricas. Sérgio Jacomino. 12/5/2017. A entrevista concedida à jornalista Belisa Frangione, da ARPEN-SP, cujo extrato serviu para a edição da Revista da AnoregSP Cartórios com você (ed. 6, 2017).
– Comunicado Presidente 5/2017 – SINTER, de 25/9/2017. Sérgio Jacomino. SINTER. 3ª reunião do Comitê Gestor. Criação de repositórios em Centrais Estaduais. Hierarquia do SREI e vinculação dos registradores ao ONR.
Verso
– IRIB – Comunicado acerca do SINTER. Ricardo Basto Coelho. 19.5.2014. Neste documento o IRIB, por seu presidente, após receber vária críticas, assimilou as restrições, manifestando apoio ao projeto SINTER: “São visíveis os avanços resultantes da nossa intervenção. A Receita Federal do Brasil acatou nossos pleitos e hoje temos uma minuta de Decreto-Lei [sic] que – se aprovada na forma como está – representa um avanço para o Registro de Imóveis brasileiro. O trabalho dos registradores imobiliários mudou a feição do projeto, juntamente com a participação precisa dos representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, presente em todas as etapas”. [Mirror no Círculo Registral].
– IRIB – chapa – propostas. Eleições IRIB – Biênio 2015 – 2016. Programa de trabalho – metas prioritárias: (…) Fomentar o desenvolvimento e a aplicação do Registro Eletrônico, concentrando esforços para que a implantação da Central Nacional de Indisponibilidades e o Sistema de Registro Eletrônico – Sinter venham a ser uma realidade nacional disponibilizada pelos mais de 3.600 registradores imobiliários brasileiros.
– Carta ao IRIB/ARISP. Luís Orlando Rezende Rotelli. 13/5/2016. Correspondência enviada ao IRIB pela RF disponibilizando um canal de comunicação oficial e direto para dirimir dúvidas acerca do Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter). Publicado originalmente no BE # 4.546, de 17/5/2016. Carta no site.
→ IRIB esclarece questões acerca do Decreto 8.764/2016, que instituiu o SINTER. A Presidência do IRIB, o Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro Imóveis e a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB assinam conjuntamente o comunicado. Nota aborda também o Decreto nº 8.777/2016, sobre a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Nota veiculada no BE # 4.547, de 19/5/2016. [2016.05.19 – BE 4.547 – nota IRIB].
– Uma análise econômica do sistema nacional de informações territoriais (SINTER): um problema de direito de propriedade. TABAK. Benjamin Miranda. DAYRELL. Cristiano de Castro. Acesso: http://bit.ly/2H7yw7c. [mirror].
– TCU – acórdão 1.942/2015 – Acórdão do Tribunal de Contas da União que trata da governança de solos em áreas não urbanas e critica a grande quantidade de legislações sobre o tema e vasta gama de instituições governamentais dispersas sem clara delimitação de funções. Data: 5/8/2015.
– O IRIB e o SINTER. Neste texto, de 11/11/2016, o Presidente da ARISP critica o IRIB imputando-lhe o epíteto de “arauto anunciador do fim do mundo”, aparentemente confundindo-se, já que o IRIB (nas gestões anteriores) sempre apoiou a iniciativa do SINTER.
– ABDRI – Nota Técnica. MPV 759/2016. ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico. Resposta à – Nota Técnica RFB/Suara 5, de 20 de janeiro de 2017, da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
– SINTER – Sistema Nacional de Informações Territoriais.André Ramos Tavares. Publicação da AMB – Associação de Magistrados Brasileiros. Neste texto busca-se “identificar o regime jurídico-constitucional muito próprio e inequívoco dos serviços de registro de imóveis, organizados constitucionalmente em função da normatização e fiscalização do Poder Judiciário. As inconstitucionalidades apontadas no Decreto presidencial n. 8.764/2016 decorrem do desprezo do Poder Executivo por esse regramento peculiar”. Vide aqui texto renderizado.