Em Assembléia Geral Ordinária da Arisp, realizada na data de ontem, os associados da Arisp aprovaram as tratativas preliminares encetadas pela direção da entidade no sentido de possibilitar o acesso de informações registrais por meio eletrônico aos interessados.
O objetivo da iniciativa é favorecer o acesso das informações registrais com baixo custo, agilidade e segurança, atendendo aos objetivos dos utentes no sentido de obter informações seguras sobre a existência de direitos imobiliários registrados em nome dos pesquisados.
A iniciativa da Arisp está baseada na demanda que existe nos cartórios paulistanos de pesquisa com base no item 13 Tabela de Custas, instituída pela Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. O referido item dispõe que poderá ser fornecida ao interessado informação “prestada por qualquer forma ou meio” quando a certidão for dispensada. O item prevê igualmente pedidos de certidão pela Internet.
O projeto da Arisp prevê o fonecimento da informação e o pedido de certidão concomitante pela Internet.
O pedido de informação é feito em feito em forma de quesito, indicando-se o número do CPF ou CNPJ para que se realize uma pesquisa expressa, nos precisos termos do art. 19 da Lei 6.015, de 1973, que reza: “A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos”. Uma vez obtida a informação sobre a existência (ou não) de títulos registrados em nome do titular do CPF ou CNPJ, o interessado pode, então, solicitar certidão de propriedade.
O procedimento representa enorme diminuição de custos, pois paga-se 1/10 do valor da certidão pela informação, sem contar os custos inerentes a deslocamento, senhas, esperas etc. e recebe tanto a informação, quanto a certidão, pela Internet. (SJ)