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Uniregistral – Curso de Direito Registral Imobiliário

Curso de Direito Registral Imobiliário, promovido pela Uniregistral, em parceria com o Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e AnoregSP – Associação dos Notários e Registradores do Estdo de São Paulo.

Nesta página estão disponibilizados os textos que servem de material de apoio e demais documentos relativos ao curso.

Índice

  1. Programa do Cap. I – Curso de Direito Registral Imobiliáro – Uniregistral.
  2. Notícias sobre o Curso.
  3. Fotos do curso.
  4. Módulos I e II Atividade Complementar – folhas de exercícios
     Atividade Complementar 1
     Atividade Complementar 2
     Atividade Complementar 3
     Atividade Complementar 4
  5. Módulo III – Atividade complementar – folhas de exercícios
     Atividade Complementares 5 a 8 – Módulo III. Vide item 13, Módulo III, abaixo.

Material de apoio

Módulo I e II – Princípios de direito registral imobiliário.

  1.  Apresentação. Sérgio Jacomino.
  2.  O paradigma da independência jurídica dos registradores e dos notários. Ricardo Dip.
  3.  Sobre a crise contemporânea da segurança jurídica. Ricardo Dip.
  4.  Sobre a função social do registrador de imóveis. Ricardo Dip.
  5.  Sobre a qualificação no Registro de Imóveis. Ricardo Dip.
  6.  Princípios do Direito Registral Imobiliário. ÁlvaroMelo Filho.
  7.  Princípio de legalidade e o Registro de Imóveis. Flauzilino Araújo dos Santos.
  8.  Títulos judiciais e o Registro Imobiliário. Marcelo Martins Berthe.
  9.  Sobre a qualificação de títulos judiciais no Brasil. Flauzilino Araújo dos Santos.
  10.  Qualificação de títulos judiciais e crime de desobediência. Sílvia Dip. Neste artigo, a advogada discute a recusa de registro ou averbação de títulos judiciais e a descaracterização do crime de desobediência nesses casos. Confira:

     STF – HC 85.911
     Qualificação de títulos judiciais. Prof. Dr. Carlos Frederico Coelho Nogueira.
     Qualificação de títulos judiciais – apresentação. Diego Selhane Perez.

  11.  Processo administrativo ordinário no juízo corregegedor Vicente de Abreu Amadei.
  12.  A penhora e o procedimento de dúvida. Sérgio Jacomino.
  13.  Averbação premonitória. Sérgio Jacomino.

Módulo III – O Estatuto jurídico e profissional do registrador

  1.  O estatuto profissional do notário e do registrador. Ricardo Dip.
  2.  Planteamiento general de los registros públicos y su división en registros administrativos e registros jurídicos. Juan Antonio Leyva De Leyva. RCDI n. 591, marzo-abril 1989, pp. 261-308.
  3.  Dictamen sobre la naturaleza de la función registral y la figura del Registrador. José Luis Lacruz Berdejo. RCDI n. 530, enero/febrero 1979, pp. 75-183.
  4.  Presente y futuro de la calificación registral. José María Chico y Ortiz. RCDI n. 496, mayo/junio 1973,  pp. 579-609.
  5.  A competência para criação e extinção de serviços notariais e de registro e para delegação para provimento desses serviços. Celso Antonio Bandeira de Mello.
  6.   Natureza jurídica das atividades notariais e registrais. Marcelo Figueiredo.
  7.  Atividade Notarial e de registro. Luís Roberto Barroso.
  8.  Qualificação de títulos judiciais – apresentação. Diego Selhane Perez.
  9.  Organização do Registro da Propriedade em países em desenvolvimento. Benito Arruñada.
  10.  A função econômica da publicidade registral. Fernando Méndez González.
  11.  O novo direito penal-disciplinar dos notarios e registradores. Ricardo Dip. Nota: o texto é de 1997. A Lei 8.935 foi alterada em 1999 para inclusão do inc. VII no art. 39 (incluído pela Lei nº 9.812, de 10.8.1999)
  12.  Registro de Imóveis e concorrência. Celso Fernandes Campilongo. SInopse da exposição, com indicação de questões dissertativas e bibliografia.
  13.  Concursos – notários e registradores – projetos de lei. Eduardo Oliveira. Extrato de projetos de lei apesentados na Câmara Federal.
  14. Oficialização – Jurisprudência dos tribunais superiores.
    1.  STF – AI-Agr. 4449.138-9 – Bahia, rel. min. Carlos Velloso. Ementa (resumo): Constitucional. Recurso Extraordinário. Administrativo. Titulares de serventias notariais e de registro. Oficialização pelo Poder Público em período anterior à CF/88.
    2.  STJ – Agrg-RMS 10.205-BA. Ementa (resumo): Agravo Regimental. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Titulares de serventias notariais e de registro. Inteligência do art. 236 da CF/88. Possibilidade de privatização dos serviços notariais e de registro. Inteligência do art. 236 da CF/88. Possibilidade de privatização dos serviços notariais e de registro público. Oficialização pelo Poder Público em período anterior à promulgação da CF/88. Vedação. Art. 32 do ADCT. etc.
    3.  STJ – Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 449.138-9 Bahia. Ementa (resumo): Constitucional. Recurso extraordinário. Administrativo. Titulares de serventias notariais e de registro. Oficialização pelo Poder Público em período anterior à CF/88 (continua).

Módulo IV – Morfologia titular e registral

  1.  São taxativos os atos registráveis. Ricardo Dip. Discussão sobre a taxatividade e teoria de numerus clausus dos fatos inscritíveis
  2.  Instrumentos particulares – power point. Sérgio Jacomino. Quadro sinótico.
  3.  Morfologia titular. Ricardo Dip.
  4.  Morfologia instrumental. Márcio Mesquita.
  5.  Títulos Administrativos. Vicente de Abreu Amadei.
  6.  Caução de Imóveis. Mário Pazutti Mezzari.
  7.  Documentos e sentenças estrangeiros e sua registrabilidade. Mário Pazutti Mezzari.
  8.  Saneamento da matrícula. Mário Pazutti Mezzari.
  9.  Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, e o Registro de Imóveis. Mário Pazutti Mezzari.
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