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Inventário Estatístico Registral Imobiliário – IERI

O IRIB, pela sua Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, em apoio ao Grupo de Estudos Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/CNJ 16/2020, aviou proposta da criação e regulamentação IERI Inventário Estatístico Registral Imobiliário, estabelecendo procedimentos padronizados para controle da malha imobiliária, disponibilidade de imóveis e unicidade matricial. ​ Ele visa maior segurança jurídica nos registros públicos, integração de cadastros imobiliários com o Cadastro Nacional de Matrículas (CNM), e cumprimento da Meta 19 do CNJ, que determina o encerramento de transcrições e abertura de matrículas. ​ Também aborda a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), saneamento de duplicidades de registros, sobreposição de áreas, e erros em descrições georreferenciadas. ​ O documento define prazos, padrões tecnológicos, e orientações para modernização e desburocratização dos serviços registrais, promovendo transparência, eficiência e alinhamento com indicadores internacionais de negócios.

Minuta de provimento CNJ – Inventário Estatístico do Registro Imobiliário – IERI

Vide também:

  1. IRIB – LIODS tratará sobre a regularização fundiária e o saneamento dos registros de imóveis. Laboratório de Inovação tem como escopo o inventário estatístico do registro imobiliário. Membros da CPRI/IRIB integram equipe. 5.4.2023. [mirror].
  2. Portaria CGJBA 99/2023-GSEC [mirror] que criou o Fica instituído o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 1/2023, (LIODS/CGJBA 1/2023), para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária e ao saneamento dos registros de imóveis, com vistas a elaborar documento a ser encaminhado ao CNJ para sugestão de Meta Nacional dos Serviços Extrajudiciais tendo como escopo o “inventário estatístico do registro imobiliário”, IERI, cujo protótipo fora desenvolvido no LIODS/CNJ 16/2020 e sua regulamentação a nível estadual decorreu do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 8/2021. [mirror].
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