Ícone do site CRI – circulo registral imobiliário

Provimento CG 10/2012

DICOGE

PROVIMENTO CG Nº 10/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, em 28.02.12, da Portaria da COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº 21, de 27.02.2012 – D.O.E.: 28.02.2012; e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica alterada a redação do item 26 e suprimido o subitem 26.1, ambos da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“26. O tabelião enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21, de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, arquivando-se o comprovante do envio da comunicação em pasta própria.”

Artigo 2º: São introduzidos o item 27 e subitem 27.1, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“27. Nas escrituras tornadas sem efeito, deverá o tabelião certificar os motivos, datando e assinando o ato, observado o Regimento de Custas.

27.1. Na ausência de assinatura de uma das partes, o tabelião declarará incompleta a escritura, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato serão devidos emolumentos e custas, ficando proibido o fornecimento de certidão ou traslado sem ordem judicial.”

Artigo 3º: Fica alterada a alínea “b”, do item 30, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“b) as comunicações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais;”

Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.04.2012)

retorna

Sair da versão mobile