PORTARIA Nº 03/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento de EDVARD FURLANIS, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski, ocorrido aos 17 de fevereiro de 2012, conforme comunicação oriunda da Corregedoria Permanente da referida unidade;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 1282/2007, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a acumulação do serviço de registro civil das pessoas naturais ao registro de imóveis somente será possível quando se encontrar vaga a unidade que o executa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2006/604 – DICOGE 1.1;
RESOLVE:
Artigo 1º – Declarar a extinção da atribuição dos serviços de registro civil das pessoas naturais ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brodowski, a partir de 17 de fevereiro de 2012.
Artigo 2º – Determinar o recolhimento do acervo de registro civil das pessoas naturais ao atual Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, cessando imediatamente a prática de qualquer ato.
Artigo 3º – Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de registro civil das pessoas naturais, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.
(a) JOSÉ RENATO NALINI – CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA (D.J.E. de 06.03.2012)
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