1VRPSP – 13.2.2019

Usucapião extrajudicial. Notificação – coproprietários residentes no exterior. Via judicial. Usucapião extrajudicial. Notificação. Coproprietários residentes no exterior. Via judicial. @1095411-20.2018.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 13/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 40.

Condomínio – unidade autônoma – alienação. Condomínio – instituição cancelada – especificação inexistente. Compra e venda. Condomínio – instituição – cancelamento. Qualificação registral. Legalidade. @1127926-11.2018.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Cessão de direitos. ITBI. Qualificação registral. Perda de objeto. Cessão de direitos. ITBI. Qualificação registral. Perda de objeto. @1128530-69.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 13/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 13.2.2019

NSCGJ – alteração. Processo eletrônico – cumprimento de sentença – instrução de incidente – traslado de documentos. Advogado. Consulta. Consulta formulada por advogados sobre a regularidade da exigência da instrução do incidente de cumprimento de sentença proferida em processo eletrônico com as cópias indicadas nos incisos do § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Parecer no sentido do aperfeiçoamento do regramento da matéria, mediante: (i) alteração do artigo 1.285 das NSCGJ, para dele constar a dispensa de traslado dos documentos relacionados nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 das NSCGJ, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo; e (ii) de modificação do § 2º do artigo 1.286 das NSCGJ, para explicitar que o dispositivo trata do cumprimento eletrônico de sentença lançada em autos físicos. —- Vide: Provimento CG 5/2019 @Processo 2018/43027, São Paulo, j. 5/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Provimento CG 5/2019. Processo eletrônico – cumprimento de sentença – traslado de peças. Provimento CG 5/2019. Processo eletrônico – cumprimento de sentença – traslado de peças. @Provimento 5/2019 , São Paulo, j. 5/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

1VRPSP – 12.2.2019

ITBI. Incorporação – administração – a preço de custo – benfeitorias. Tempus regit actum. ITBI. Incorporação – administração – benfeitorias. Tempus regit actum. @1132584-78.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 7/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 55.196/14, art. 7º, §4º; LRP – 6.015/1973, art. 289.

Reclamação. Denúncia anônima. Atendimento pessoal – oficial registrador. Falta funcional – ausência. Reclamação – denúncia anônima. Atendimento pessoal – oficial registrador. Falta funcional – ausência. @0001704-78.2019.8.26.0100, São Paulo, 10RTD, j. 7/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de área – confrontantes – anuência. Remanescente – apuração. Domínio público. Retificação de área. Remanescente – apuração. Área de domínio público. Laudo pericial. Confrontantes – anuência. @1045558-76.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 7/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CA – 24.643/1934, art. 27; LRP – 6.015/1973, art. 213, §5º.

Casamento – divórcio – averbação. Qualificação registral – exigências. Casamento – divórcio – averbação. Qualificação registral – exigências. @1125824-16.2018.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 7/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 212, 213, I, g; LAF – 9.514/1997, art. 22; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.659.

CGJSP – 12.2.2019

RCPN. Retificação. Nascimento – assento. Adoção simples. Filiação biológica – supressão. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Recurso de apelação recebido como recurso administrativo. Pedido de retificação de assento de nascimento. Adoção simples, na vigência do Código de Menores, Lei n° 6.697/79. Supressão de filiação biológica. Impossibilidade. Art. 110 da Lei n° 6.015/73, com a redação dada pela Lei 13.484/17. Recurso desprovido. – Recurso Administrativo 1053083-75.2018.8.26.0100. @1053083-75.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 6/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 110.

Cédula de crédito bancário – aditivo. Novação – animus novandi – ausência. REGISTRO DE IMÓVEIS. Termo aditivo de cédula de crédito bancário. Documentos acostados aos autos que permitem concluir, na hipótese em análise, pela ocorrência de mera atualização do débito, com a incidência dos encargos previstos no contrato anteriormente registrado. Ausência de animus novandi. Novação não configurada. Óbice afastado, a ensejar a prática de ato de averbação. Recurso provido. —- Vide: – Recurso Administrativo 1042953-18.2017.8.26.0114. @1042953-18.2017.8.26.0114, Campinas, 1SRI, j. 6/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 361.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Titular – afastamento – prorrogação. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Titular – afastamento – prorrogação. @PAD 200.002/2018, São Paulo, j. 11/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

2VRPSP – 11.2.2019

Tabelião de Notas. Procuração pública – falsidade documental. Bloqueio notarial. Procedimento administrativo disciplinar. Falta funcional – ausência. Tabelião de Notas. Procuração pública – falsidade documental. Bloqueio notarial. Procedimento administrativo disciplinar. Falta funcional – ausência. @1052957-25.2018.8.26.0100, São Paulo, 19TN, DJe de 11/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

RCPN. Casamento – habilitação – procuração – protocolo – ausência. RCPN. Casamento – habilitação por procuração. Protocolo – ausência. Arquivamento.@1007546-38.2018.8.26.0009, São Paulo, DJe de 11/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

1VRPSP – 11.2.2019

Processo administrativo disciplinar. Livro Diário – lançamentos – despesas – ilícito administrativo – ausência. Processo administrativo disciplinar. Livro Diário – lançamentos – despesas. Ilícito administrativo – ausência. Absolvição. @0085290-47.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 6/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF — 9.514/1997, art. 26, §1º; LRP — 6.015/1973, art. 213, §12.

CGJSP – 11.2.2019

Servidão – cancelamento – extinção – perda de utilidade – anuência tácita. Registro de imóveis – cancelamento da inscrição de servidão. Necessidade da busca da via jurisdicional para o reconhecimento da extinção das servidões por perda da utilidade ou não uso. Inviabilidade do cancelamento – há falta de concordância expressa da titular do direito real de servidão – recurso provido. —- Vide:- Recurso Administrativo 1107996-41.2017.8.26.0100 @1107996-41.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 6/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 — 10.406/2002, art. 1.388, inc. II, e art. 1.389, inc. III; LRP — 6.015/1973, art. 250.

Cédula de Crédito Bancário – aditivo. Hipoteca. Novação. Prenotação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Recusa da averbação de “Aditivo de Retificação e Ratificação” de Cédula de Crédito Bancário garantida por hipoteca – Alteração do saldo devedor e da forma de pagamento – Documentos apresentados para a averbação que são insuficientes para demonstrar que a alteração do valor do débito não decorreu de novo aporte de recursos, de modo a não caracterizar novação – Recurso não provido, com observação. Vide: – Recurso Administrativo 1042951-48.2017.8.26.0114 @1042951-48.2017.8.26.0114, Campinas, 1SRI, j. 6/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 — 10.406/2002, art. 361; LRP — 6.015/1973, art. 167, inc. II, item 15.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Preposto. Serventia extrajudicial – gerenciamento administrativo – titular. Responsabilidade do titular. Processo Administrativo Disciplinar – Tabelião de Notas – Recurso administrativo – Recorrente que responde por ter infringido seus deveres funcionais, não podendo se eximir da responsabilidade que lhe cabe mediante a atribuição da prática do ilícito a preposto – Aposentadoria voluntária no curso do procedimento – Pena de multa que se mostra adequada ao caso concreto, sendo justo e razoável o valor fixado pelo Corregedor Permanente  – Recurso  não provido —- Vide: – Processo CG 2018/138965 @PAD 138.965/2018, Guarulhos, j. 5/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Processo administrativo disciplinar. Tabelião – afastamento preventivo – revogação. Delegação – perda. Processo Administrativo Disciplinar – Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos – Recurso na forma de instrumento – Sentença que condenou o Tabelião à perda da delegação e, incidentalmente, determinou seu afastamento – Recurso administrativo recebido apenas no efeito devolutivo, no que tange à suspensão preventiva – Ausência de demonstração de risco concreto à condução da serventia extrajudicial – Recurso provido. —– Vide – Processo CG 2019/4163 @PAD 4.163/2019, Santa Cruz do Rio Pardo, j. 5/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – – 8.935/1994, art. 35.

Nascimento – registro tardio. Falsidade documental – prova da identidade – complementação. Registro tardio de nascimento – decisão que indeferiu o pedido porque foi constatada, em procedimento anterior que teve igual finalidade, a existência de registro de nascimento em que o requerente é qualificado com nome e filiação distintos daqueles que informou para o novo registro – dúvida sobre a real identidade do requerente – necessidade de complementação das provas, que foi requerida em sede recursal, para confirmação da identidade e da idade do recorrente – recurso provido para anular a r. Decisão recorrida, com determinação de complementação das provas realizadas. —- Vide decisão anterior. Vide também: – Recurso Administrativo 1056074-92.2016.8.26.0100. @1056074-92.2016.8.26.0100, São Paulo, 2RCPN, j. 5/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP — 6.015/1973, art. 46.

RCPJ. Registro Civil de Pessoa Jurídica. Organização religiosa – alteração estatutária – autonomia privada coletiva – dignidade da pessoa humana. Registro civil de pessoa jurídica. Organização religiosa. Averbação de alteração estatutária. Autonomia privada coletiva. Liberdade a ser exercida em conformidade aos valores do ordenamento jurídico. Disposições que violam o estatuto da pessoa humana e o princípio democrático ao conceder poderes absolutos aos dirigentes da organização religiosa e inviabilizar a participação dos membros, mesmo em consideração à particularidade dos valores religiosos. Qualificação registral negativa mantida – recurso não provido. —– Vide: – Recurso Administrativo 1026801-24.2017.8.26.0071 @1026801-24.2017.8.26.0071, Bauru, 1RTDPJ, j. 4/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 — 10.406/2002, art. 44, §1º.

Reclamação disciplinar. Tabelião de Notas. Escritura pública – cessão de direitos possessórios – outorgante falecido – falsidade. Cartão de assinatura – renovação – prazo de validade. RECLAMAÇÃO – DISCIPLINAR – Tabelião de Notas – Decisão de arquivamento – Escritura pública lavrada quando o suposto outorgante já era falecido – Falsidade –  Documentos apresentados para a lavratura da escritura pública que não permitiam a constatação da fraude – Inexistência de obrigação para a abertura de nova ficha de firmas quando a assinatura lançada na escritura pública se assemelha à da ficha já mantida na serventia – Recurso do Ministério Público visando a instauração de procedimento administrativo disciplinar – Culpa do tabelião não apurada no procedimento investigatório promovido pela MM. Juíza Corregedora Permanente – Recurso não provido. —– Vide: – Recurso Administrativo 0031264-02.2018.8.26.0100 @0031264-02.2018.8.26.0100, São Paulo, 4TN, j. 1/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR — 8.935/1994, arts. 21 e 31, incs. I, II.

Poder Judiciário. Serventias extrajudiciais. Doação de bens ao Poder Judiciário. Apurações preliminares determinadas pela Corregedoria Geral da Justiça. Ausência de indícios de irregularidade. Acolhimento das decisões de arquivamento dos MMs. Juízes Corregedores Permanentes. —- Vide: – Processo CG 2018/173098 @Processo 173.098/2018, São Paulo, j. 1/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

2VRPSP – 8.2.2019

Tabelionato de Notas. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Selo de autenticidade – reutilização. Tabelionato de Notas. Falsidade documental – reconhecimento de firma – selo de autenticidade – reutilização. Falta funcional – ausência. @0084958-80.2018.8.26.0100, São Paulo, 2TN, DJe de 8/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.