CGJSP – 20.09.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Qualificação registral – rigorismo formal. Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Averbação de ata de assembleia geral extraordinária – Descumprimento de regra formal do Estatuto, que, no caso concreto, deve ceder passo à realidade de sua administração – Registros são um meio e não um fim em si mesmo – Recurso provido. @ Processo 1000107-27.2016.8.26.0338, Mairiporã, j. 29/8/2016, DJe 20/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

1VRPSP – 20.09.2016

RCPJ. Continuidade. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. RCPN – Administrador Provisório – Via Judicial. Para a eleição de um administrador provisório é imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que não se discute apenas a situação registrária, mas a própria representação da pessoa jurídica (ementa não oficial). @ Processo 0030234-05.2013.8.26.0100,  São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 20/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Carta de adjudicação. ITBI. Fato gerador. Tributos – qualificação registral. Registro carta de adjudicação – necessário o recolhimento de ITBI – fato gerador a transmissão da propriedade e não a celebração do negócio – Dúvida procedente. @ Processo 1094921-66.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, 15/9/2016, DJe 20/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1245, § 1º; CF 1988, art. 156, II; DEC 55.196/14, art. 2, V; LRP 6.015/1973, art. 289.

RTDPJ. Alteração contratual. Exclusão de sócio falecido. Representação legal. Perda de objeto. RTDPJ. Alteração contratual. Exclusão de sócio falecido. Representação legal. Perda de objeto. @ Processo 1058249-59.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 20/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – Novo CPC 13.105/15, art. 485, IV, VI.

Procedimento administrativo. Mandado de segurança. Via inadequada. Investigação – Ministério Público – averbação. Mandado de segurança – dúvida. Oficial do Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. O Oficial do Registro de Imóveis não pode ser considerado autoridade para fins de mandado de segurança. @ Processo 1100799-69.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 15/9/2016,  DJe 20/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – Novo CPC 13.105/15, art 485,  I.

Adjudicação compulsória. Compromisso. Promessa de compra e venda. Continuidade. Registro de adjudicação compulsória – direitos sobre o imóvel adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão universal – adjudicação compulsória movida por apenas um deles no estado civil de divorciado – violação do princípio da continuidade – Dúvida procedente. @ Processo 1080181-06.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j.  8/9/2016, DJe 20/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 176, II, 4, a e b, e 176.