CGJSP – 23.05.2016

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Registro especial. Burla. Qualificação registral. Informação ao juízo – processo administrativo disciplinar. Registro de Imóveis – Averbação de desmembramento – Recusa – Número de lotes que, por si só, não é fator condicionante da recusa – Ausência de apontamento de outras circunstâncias que indiquem burla ao registro especial – Oficial que se limitou a citar posicionamento de há muito ultrapassado – Recurso provido, com determinação. @ Processo CG 77.952/2015, Mococa, j. 17/5/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 31, I; LPSU art. 18.

NSCGJSP – alteração. Tomo I -. Oficial de justiça. NCPC. Provimento CG 24/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – disciplina da atuação dos oficiais de justiça – proposta de atualização em decorrência de alteração legislativa – novo Código de Processo Civil – parecer nesse sentido, acompanhado de minuta de provimento e de comunicado. @ Processo CG 47.180/2016, São Paulo, dec. de 18/5/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: nCPC art. 143, III. V. Provimento CG 24/2016.

NSCGJSP – alteração. Tomo I – Novo código de processo civil – NCPC. Provimento CG 22/2016. Provimento CG 17/2016. Intimação – prazo. Processo eletrônico. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Revisão – Questionamento – Artigo 1.250 das NSCGJ – necessidade de adaptação às alterações promovidas pelo atual Código de Processo Civil na lei nº 13.105/15 – parecer com minuta de provimento. [V. Provimento CG 22/2016]. @ Processo CG 65.007/2015, São Paulo, dec. de 16/5/2016, DJe 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: nCPC art. 231.

NSCGJP. Alteração – Tomo I – judicial. SAJ. Informatização. Provimento CG 23/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – melhorias do sistema de informatização SAJ – disponibilização de tarjas coloridas identificadoras de situações excepcionais e prioridades processuais – necessidade de atualização das NSCGJ – parecer nesse sentido, conforme minuta anexa. @ Processo CG 81.417/2009, São Paulo, dec. de 16/5/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 23/2016.

CSMSP – 23.05.2016

Condomínio edilício. Unidade autônoma futura – alienação. Incorporação – registro prévio. Registro de Imóveis – Alienação de unidades autônomas de condomínio edilício antes da incorporação – Impossibilidade – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso desprovido. @ AC 9000003-14.2015. 8.26.0602, Sorocaba – 2 SRI, j. 8/4/2016, Dje 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.475; Lei 4.591/64, art. 32, § 3º, e, i.

Desmembramento – averbação. Dúvida – competência recursal. @ AC 0011998-88.2015.8.26.0664, Votuporanga, dec. de 17/5/2016, DJe 23/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 64, VI; LRP art. 167, II, 4;